O que há de novo?
A 30 de outubro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) aprovou um novo mandato para avaliar a segurança da Acetofenona (CAS n.º 98-86-2, EC n.º 202-708-7).
Esta avaliação foi formalmente solicitada pela Comissão Europeia, na sequência do recebimento de um dossiê da indústria em setembro de 2025, a defender a utilização segura da Acetofenona como constituinte de Substâncias Complexas Naturais (NCS), quando utilizada a uma concentração máxima de 100 ppm em produtos cosméticos.
O mandato foi desencadeado pelo parecer do Comité de Avaliação de Riscos Europeu (RAC), emitido em março de 2025, recomendando a classificação da Acetofenona como “Reprotóxica Categoria 1B (H360FD)” ao abrigo do Regulamento CLP. Esta classificação, se implementada, resultaria normalmente na proibição da utilização em produtos cosméticos ao abrigo do Artigo 15.º(2) do Regulamento Europeu dos Cosméticos, salvo se forem demonstrados critérios específicos de segurança.
Atualmente, a Acetofenona não está incluída em nenhum anexo do Regulamento Europeu dos Cosméticos e é comumente utilizada como agente perfumante, devido ao seu aroma doce e floral. É também listada como aditivo alimentar na UE, e o Comité Conjunto de Peritos da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (JECFA) já concluiu que não apresenta preocupações de segurança quando utilizada como agente aromatizante.
E agora?
O SCCS foi especificamente solicitado a abordar as seguintes questões:
- Se a Acetofenona é segura quando presente como constituinte de NCS, desde que a sua concentração não exceda 100 ppm no produto cosmético final.
- Alternativamente, qual seria a concentração máxima considerada segura para a Acetofenona numa NCS.
- Identificação de quaisquer outras preocupações científicas relativas à Acetofenona.
O parecer preliminar é esperado dentro de 9 meses, seguindo os procedimentos padrão de avaliação do SCCS, incluindo um período de consulta pública.




