O que há de novo?
A 16 de junho de 2025, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2025/1175, atualizando formalmente o Glossário de Denominações Comuns de Ingredientes exigido para a rotulagem de produtos cosméticos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.
Esta decisão substitui o anterior glossário estabelecido pela Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão, em vigor desde 29 de abril de 2023.
A atualização aborda o número substancial de novos nomes de ingredientes que entraram no mercado de cosméticos da UE desde a versão anterior, incorporando as mais recentes nomenclaturas internacionalmente reconhecidas, incluindo a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), publicada pelo Personal Care Product Council.
- O total de entradas aumentou de 30 070 para 30 418 nomes de ingredientes
- Incorpora novos nomes INCI publicados pelo Personal Care Product Council
- Corrige nomes de ingredientes erróneos e remove referências desatualizadas à nomenclatura dos perfumes
- Para os corantes que não sejam corantes capilares, os números do Colour Index (CI) têm precedência, quando aplicável
- Todos as denominações comuns dos ingredientes são listados por ordem alfabética com numeração sequencial para referência
E agora?
A Decisão de Execução (UE) 2025/1175 da Comissão entrou em vigor a 30 de julho de 2025.
De 30 de julho de 2025 a 29 de julho de 2026 – Período de transição voluntária, durante o qual as empresas podem começar a utilizar as denominações atualizadas do glossário para a rotulagem dos ingredientes.
A partir de 30 de julho de 2026 – Data de aplicação obrigatória, todos os produtos cosméticos colocados no mercado da UE devem utilizar as denominações atualizadas do glossário para a rotulagem dos ingredientes.





