Comissão Europeia vai restringir o uso de ingredientes cosméticos – Acto Omnibus 2
Ingredientes: Silver Zinc Zeolite; Triphenyl Phosphate; Sais de Zinco Solúveis em Água; Citral, Geranial, Neral; Benzyl Salicylate; Alumínio e ingredientes contendo alumínio; Vetiveria Zizanioides Root Extract e Root Oil; HC Blue No.18; HC Yellow No.16; HC Red No. 18; Hydroxypropyl-p-phenylenediamine e o seu sal dihydrochloride; DHHB.

Data de publicação: 16 de julho de 2025

A Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre alterações aos anexos II a VI do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos, implementando opiniões recentes do SCCS com novas proibições de ingredientes, aprovações condicionais e restrições atualizadas que afetam diversas categorias de cosméticos.

O que há de novo?

A 16 de julho de 2025, a Comissão Europeia notificou formalmente a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de alteração ao Regulamento (CE) n.º 1223/2009, denominado “Acto Omnibus 2“.

Este pacote regulamentar implementa diversas opiniões do Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) emitidas nos últimos anos, introduzindo alterações significativas nos Anexos II a VI do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos.

Esta atualização regulamentar afeta diversas categorias de ingredientes, incluindo conservantes, corantes, filtros UV e substâncias restritas, com prazos de implementação que se estendem até 2028 para permitir períodos de transição adequados para a indústria.

Atualizações Regulamentares

SILVER ZINC ZEOLITE

Originalmente proibido pelo Anexo II em 2017 devido à classificação CMR, este ingrediente foi defendido pela indústria após preocupações com a escassez de conservantes.

  • Permanece no Anexo II com proibição condicional, sendo adicionado ao Anexo V como conservante permitido em condições específicas.
  • Categorias de produtos permitidas – apenas desodorizantes em spray e bases em pó.
  • Concentração máxima de 1% nos produtos acabados.
  • Teor máximo de prata de 2,5% no material zeólito.

TRIPHENYL PHOSPHATE

  • Proibição total
  • O SCCS não pôde concluir sobre a segurança devido a preocupações sobre a genotoxicidade e os potenciais riscos para a saúde humana.

ANEXO III – ENTRADAS ATUALIZADAS

  • Entrada 24 – Sais de Zinco Solúveis em Água
  • Zinc Acetate (CAS No. 557-34-6), Zinc Chloride (CAS No. 7646-85-7), Zinc Gluconate (CAS No. 4468-02-4), Zinc Citrate (CAS No. 546-46-3), Zinc Glutamate (CAS No. 1949-15-1), Zinc Sulphate, Zinc Sulphate Monohydrate, Zinc Sulphate Heptahydrate (CAS No. 7733-02-0/7446-19-7/7446-20-0) podem ser considerados seguros quando utilizados em dentífricos em concentrações até 1% (como zinco), com exceção das crianças com menos de 1 ano de idade, nas quais esta concentração não deve exceder 0,72% (como zinco).
  • Os sais de zinco solúveis em água podem ser considerados seguros quando utilizados em colutórios em concentrações até 0,1% (como zinco) em faixas etárias acima dos 6 anos.

  • Entrada 70 – Citral, Geranial, and Neral
  • Diferenciação de categorias de produtos refletindo preocupações com a sensibilização aos aldeídos

  • Entrada 75 – Benzyl Salicylate
  • Condições de utilização refinadas devido ao potencial de sensibilização em diferentes aplicações cosméticas

ANEXO III – NOVAS ENTRADAS

  • Alumínio e ingredientes que contêm alumínio com condições específicas de utilização
  • Mantém as permissões existentes no Anexo III (entradas 34, 50, 189, 190, 192), Anexo IV (entradas 117, 118, 119, 121, 131, 150) e Anexo VI (entrada 27a)
  • Vetiveria Zizanioides Root Extract e Root Oil – restrições de fragrância
  • HC Blue No. 18 – condições de uso específicas como corante capilar
  • Hydroxypropyl-p-phenylenediamine e o seu sal dihydrochloride – condições de uso específicas como corante capilar
  • HC Yellow No. 16 – condições de uso específicas como corante capilar
  • HC Red No. 18 – condições de uso específicas como corante capilar

ANNEX IV – ENTRADA ATUALIZADA

  • Entrada 28 – DHHB (Diethylamino Hydroxybenzoyl Hexyl Benzoate)
  • Novo limite de impureza di-n-hexil ftalato (DnHexP) estabelecido em 10 ppm (o SCCS recomendava originalmente o objetivo de 1 ppm, com um limite de segurança de 260 ppm).
  • Concentração máxima de DHHB mantida a 10%

Os limites de concentração detalhados por ingrediente e tipo de produto podem ser consultados no projeto de anexo ao Regulamento, conforme notificado à OMC.

E agora?

A notificação deu início ao período de consulta internacional de 60 dias, permitindo que as partes interessadas se pronunciem antes da adoção final.

Prazos para conformidade:

A partir de 1 de janeiro de 2027, os produtos cosméticos que contenham as substâncias sujeitas ao presente regulamento e que não cumpram as restrições ou condições relevantes não poderão ser colocados no mercado da UE.

A partir de 1 de agosto de 2028, os produtos não conformes que contenham Geranial e Neral não poderão ser disponibilizados no mercado da UE (período de escoamento).

A partir de 1 de julho de 2028, os produtos não conformes que contenham as restantes substâncias reguladas pela presente alteração não poderão ser disponibilizados no mercado da União (período de escoamento).

Referências

Notification to WTO G/TBT/N/EU/1146 – Draft Commission Regulation amending Regulation (EC) No 1223/2009 as regards the use of Benzyl Salicylate, Triphenyl Phosphate, Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate, Aluminium, water-soluble zinc salts, Acetylated Vetiver Oil, Citral, HC Blue No. 18, HC Red No. 18, HC Yellow No. 16, Hydroxypropyl phenylenediamine and its dihydrochloride salt, and DHHB in cosmetic products.   

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »