Atualização do Glossário de Denominações Comuns de Ingredientes
Tópico: Glossário de Denominações Comuns de Ingredientes Cosméticos.

Data de publicação: 16 de junho de 2025

A Comissão Europeia atualizou o Glossário de Denominações Comuns de Ingredientes para a rotulagem de produtos cosméticos, alargando a lista e estabelecendo novos calendários de implementação com um período de transição a partir de 30 de julho de 2025.

O que há de novo?

A 16 de junho de 2025, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2025/1175, atualizando formalmente o Glossário de Denominações Comuns de Ingredientes exigido para a rotulagem de produtos cosméticos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

Esta decisão substitui o anterior glossário estabelecido pela Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão, em vigor desde 29 de abril de 2023.

A atualização aborda o número substancial de novos nomes de ingredientes que entraram no mercado de cosméticos da UE desde a versão anterior, incorporando as mais recentes nomenclaturas internacionalmente reconhecidas, incluindo a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), publicada pelo Personal Care Product Council.

  • O total de entradas aumentou de 30 070 para 30 418 nomes de ingredientes
  • Incorpora novos nomes INCI publicados pelo Personal Care Product Council
  • Corrige nomes de ingredientes erróneos e remove referências desatualizadas à nomenclatura dos perfumes
  • Para os corantes que não sejam corantes capilares, os números do Colour Index (CI) têm precedência, quando aplicável
  • Todos as denominações comuns dos ingredientes são listados por ordem alfabética com numeração sequencial para referência

E agora?

A Decisão de Execução (UE) 2025/1175 da Comissão entrou em vigor a 30 de julho de 2025.

De 30 de julho de 2025 a 29 de julho de 2026 – Período de transição voluntária, durante o qual as empresas podem começar a utilizar as denominações atualizadas do glossário para a rotulagem dos ingredientes.

A partir de 30 de julho de 2026 – Data de aplicação obrigatória, todos os produtos cosméticos colocados no mercado da UE devem utilizar as denominações atualizadas do glossário para a rotulagem dos ingredientes.

Referências

Decisão de Execução (UE) 2025/1175 da Comissão de 16 de junho de 2025 que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao glossário de denominações comuns de ingredientes a utilizar na rotulagem dos produtos cosméticos e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão.

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