CONSCIÊNCIA DO CONSUMIDOR E NOVOS REGULAMENTOS
Nos últimos anos, a mentalidade geral dos consumidores mudou e adaptou-se, ganhando mais responsabilidade, estando mais atentos às alterações climáticas e à importância da reciclagem. As pessoas querem ajudar o planeta e, portanto, começaram a fazer pequenas mudanças no seu quotidiano (por exemplo, uso de recipientes reutilizáveis ou sacos para mercearias). É possível observar um aumento da consciência do consumidor sobre plástico e resíduos de plástico por todo o mundo.
As embalagens representam o maior criador de resíduos plásticos. A indústria de beleza e cosméticos é uma fatia importante na produção de resíduos plásticos e, consequentemente, um dos principais alvos das ações ambientaia. As grandes marcas podem ter um impacto direto na atitude geral dos consumidores relativamente às ‘compras ecológicas’ (popularmente conhecidas como eco-friendly. Novas legislações, regulamentos e as ações tomadas um pouco por todo o mundo têm influência direta nas embalagens dos produtos cosméticos e também na sua percepção pelos consumidores.
As autoridades nacionais já começaram a publicar novos regulamentos ou a adaptar os existentes com a finalidade de reduzir o desperdício (em particular os resíduos de plástico) e a incitar as pessoas a tomarem decisões informadas na escolha dos seus produtos (por exemplo, requisitos de rotulagem, tornando obrigatório especificar o tipo de material utilizado, se é reciclável, quais são as instruções de eliminação, etc.).
A aplicação da Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Single Use Plastic Directive), é uma das ações que está a ser implementada na União Europeia (UE). Os novos requisitos de rotulagem ambiental em Itália (Decreto Legislativo nº 116 de 3 de setembro de 2020) é outro exemplo de países que estão a tomar medidas em relação aos resíduos de plástico e ao problema ambiental que eles representam.
Nos EUA, os principais impulsionadores da mudança são o próprio consumidor e a sua procura, as preocupações ambientais e as pressões financeiras municipais. Não há nenhuma iniciativa federal/nacional significativa, mas existe uma responsabilidade e preocupação crescente dos fabricantes. Já foram aprovados alguns projetos de lei do Senado e outros aguardam publicação, por isso são esperadas algumas alterações num futuro próximo.
No Canadá, uma estratégia nacional já foi colocada em andamento (Estratégia do Canadá para Resíduos Plásticos Zero – Canada Wide Strategy on Zero Plastic Waste). Este país tem o uma meta para reduzir pelo menos 75% dos resíduos plásticos até 2030. Já foi implementada no Canadá uma proibição de plásticos de uso único (por exemplo, palhinhas, sacos plásticos de supermercado, talheres descartáveis, etc.).
INOVAÇÃO EM COSMÉTICOS E INFLUÊNCIA NA EMBALAGEM
A indústria cosmética está a começar a responder aos pedidos dos consumidores e aos novos regulamentos, reduzindo a quantidade total de embalagens, usando mais materiais recicláveis e usando embalagens reutilizáveis. A cortiça e a madeira são dois exemplos de materiais cada vez mais utilizados em produtos cosméticos como alternativa ao plástico.
Uma das grandes tendências e inovações do setor são os produtos cosméticos apresentados em formatos sólidos. Hoje em dia, os consumidores podem encontrar disponíveis no mercado Champôs e condicionadores sólidos, óleos sólidos, bálsamos faciais sólidos, seruns sólidos, bálsamo corporal em stick, pérolas hidratantes e outros produtos semelhantes. Com a apresentação desses novos produtos, a inovação em texturas ou formatos (de menor volume) passa a ser secundária para as marcas e fabricantes.
Além de serem mais duradouros, estes produtos também utilizam embalagens reduzidas (mínimas) e sustentáveis. Por exemplo, muitos dos champôs sólidos disponíveis no mercado afirmam ser equivalentes a 2 embalagens de champô “tradicionais” de 250 ml. Na generalidade, estas fórmulas inovadoras são mais sustentáveis porque usam menos água na sua formulação e usam menos embalagem ou mesmo nenhuma embalagem.
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Referências:
- Directive (EU) 2019/904 of the European Parliament and of the Council of 5 June 2019 on the reduction of the impact of certain plastic products on the environment – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L0904&from=EN
- Decreto Legislativo 3 settembre 2020, n. 116. Attuazione della direttiva (UE) 2018/851 che modifica la direttiva 2008/98/CE relativa ai rifiuti e attuazione della direttiva (UE) 2018/852 che modifica la direttiva 1994/62/CE sugli imballaggi e i rifiuti di imballaggio. (20G00135) (GU Serie Generale n.226 del 11-09-2020)