UK OPSS solicita dados sobre a segurança de ingredientes cosméticos
A 15 de agosto de 2023, o Gabinete de Segurança e Normas de Produtos (OPSS – o regulador do Reino Unido para produtos cosméticos) emitiu dois convites à apresentação de dados sobre a segurança de ingredientes cosméticos para investigar suspeitas de propriedades desreguladoras do sistema endócrino e de segurança quando utilizados como nanomateriais.

A 15 de agosto de 2023, o Gabinete de Normas e Segurança de Produtos do Reino Unido (OPSS) lançou dois convites à apresentação de dados sobre ingredientes cosméticos com suspeitas de propriedades disruptoras do sistema endócrino e ingredientes cosméticos utilizados como nanomateriais.

Ingredientes a serem avaliados em produtos cosméticos devido a suspeitas de propriedades desreguladoras do sistema endócrino:

  • Triclosan (CAS 3380-34-5)
  • Triclocarban (CAS 101-20-2)
  • 4-Methylbenzylidene camphor (4-MBC) (CAS 36861-47-9 / 38102-62-4)
  • Salicylic Acid (CAS 69-72-7)
  • Butylparaben (CAS 94-26-8)
  • Methylparaben (CAS 99-76-3)

O prazo para envio de dados é 15 de dezembro de 2023.

Nanomateriais a serem avaliados em termos de segurança em produtos cosméticos:

  • Platinum
  • Copper
  • Silver
  • Gold, colloidal gold, gold thioethylamino hyaluronic acid
  • Silica, hydrated silica, silica silylate, silica dimethyl silylate
  • Lithium magnesium sodium silicate
  • Hydroxyapatite

O prazo para apresentação de dados relativos à sílica, à sílica hidratada, ao sililato de sílica e à sílica dimetil sililato é 27 de junho de 2025. Para todas as outras substâncias, o prazo é 22 de dezembro de 2023.

Referências:

Office for Product Safety and Standards (OPSS) – Call for Data: Safety of Cosmetic Ingredients

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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