Comissão Europeia publica Omnibus Act VI
A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento CMR Omnibus VI 2023/1490. Este regulamento proíbe as substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (CMR) 1A, 1B ou 2 pela 18ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da União Europeia. O regulamento entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023.

A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2023/1490 (Omnibus Act VI).

Este regulamento proíbe a utilização de substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) classificadas como tal em 2022, acrescentando 30 novas entradas ao Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009.

E AGORA?

Entre as 30 novas entradas, os ingredientes utilizados em cosméticos que agora são classificados como CMR (proibidos) são os seguintes:

  • Benzophenone (CAS 119-61-9)
  • Teophylline (CAS 58-55-9)
  • Pentetic Acid (CAS 67-43-6)
  • Pentasodium Pentetate (CAS 140-01-2)
  • Salts of 2-ethylhexanoic acid (Zinc Ethylhexanoate) (CAS 149-57-5)
  • Melamine (CAS 108-78-1)
  • Azadirachta Indica Seed Extract (CAS 84696-25-3)
  • Azadirachta Indica Bark/Seed Extract (CAS 84696-25-3)
  • Trimethylolpropane Triacrylate (CAS 15625-89-5)

O Regulamento (UE) 2023/1490 será aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.

Neste sentido, a indústria cosmética tem poucos meses para garantir o cumprimento das novas exigências e escoar os stocks existentes. A partir de 1 de dezembro de 2023, os produtos não conformes deverão ser retirados do mercado da União Europeia.

Referências:

Regulamento (UE) 2023/1490 da Comissão de 19 de julho de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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