Suécia apresentou a sua intenção de classificar a substância Carvone como tóxica para a reprodução (CMR Cat. 2)
Carvone em avaliação para classificação como tóxica para a reprodução Cat. 2

Data de publicação: 27/03/2023

A 27 de março de 2023, a Suécia apresentou à Agência Europeia de Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância Carvone, um ingrediente de fragrância, para ser classificado como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 2 (CMR 2 - Carcinogénica, Mutagénica, Tóxica para a Reprodução).

CONTEXTO

Carvone (CAS 6485-40-1 / 99-49-0 / 2244-16-8) é um monoterpeno presente em grandes quantidades em óleos essenciais de cominho, endro e hortelã. Atualmente, carvone não é regulamentada pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 e, portanto, pode ser usada como ingrediente de fragrância em produtos cosméticos.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 27 de março de 2023, a Suécia apresentou à Agência Europeia de Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância Carvone, um ingrediente de fragrância, a ser classificado como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 2 (CMR 2 – Carcinogénico, Mutagénico, Tóxico para a Reprodução).

Se o processo for concluído, pode afetar a utilização de Carvone em produtos cosméticos.

E AGORA?

Depois da Suécia submeter um dossier com informações abrangentes sobre a Carvone, as suas propriedades e quaisquer dados disponíveis sobre os seus perigos, ele será submetido a uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossier seja aceite, os dados fornecidos para fundamentar a classificação como CMR 2 passarão por uma avaliação do Comité de Avaliação de Risco (RAC). O resultado desta avaliação pode levar a uma classificação oficial CMR 2 da Carvone.

Dependendo do resultado do parecer do RAC, o uso de Carvone em cosméticos pode estar ameaçado no futuro, considerando que os ingredientes cosméticos, classificados como substâncias CMR da categoria 2 na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) N.º 1272/2008 podem ser diretamente proibidos ou ser permitidos quando aavaliados pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS), no contexto da nova classificação, e considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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