SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Octocrileno
Ingredientes: OCTOCRILENO

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Octocrileno, e as suas conclusões diferem das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança do Octocrileno. O Octocrileno é atualmente utilizado em produtos cosméticos como estabilizador de luz, absorvedor de UV e filtro UV em produtos de proteção solar.

Com base na evidência científica disponível, o Octocrileno foi considerado seguro para uso como filtro UV em produtos cosméticos até uma concentração máxima de 10%, individualmente ou em combinação.

O SAG-CS também realçou que deve ser realizada uma avaliação de risco completa para crianças e adolescentes assim que houver dados suficientes e uma metodologia adequada.

E agora?

Estas conclusões do SAG-CS diferem das opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e das regulamentações atualmente em vigor na UE.

Na UE, o Octocrileno está restrito a uma concentração máxima de 9% em produtos em aerossol propulsor e 10% em outros produtos.

Referências:

SAGCS Final Opinion on Octocrylene

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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