SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Octocrileno
Ingredientes: OCTOCRILENO

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Octocrileno, e as suas conclusões diferem das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança do Octocrileno. O Octocrileno é atualmente utilizado em produtos cosméticos como estabilizador de luz, absorvedor de UV e filtro UV em produtos de proteção solar.

Com base na evidência científica disponível, o Octocrileno foi considerado seguro para uso como filtro UV em produtos cosméticos até uma concentração máxima de 10%, individualmente ou em combinação.

O SAG-CS também realçou que deve ser realizada uma avaliação de risco completa para crianças e adolescentes assim que houver dados suficientes e uma metodologia adequada.

E agora?

Estas conclusões do SAG-CS diferem das opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e das regulamentações atualmente em vigor na UE.

Na UE, o Octocrileno está restrito a uma concentração máxima de 9% em produtos em aerossol propulsor e 10% em outros produtos.

Referências:

SAGCS Final Opinion on Octocrylene

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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