SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Dihidroxiacetona (DHA)
Ingredientes: DIHIDROXIACETONA (DHA)

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA), e as suas conclusões diferem das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA). Atualmente, DHA é utilizado em produtos cosméticos projetados para criar um aspeto bronzeado sem a necessidade de exposição à luz UV.

Com base na evidência científica disponível, DHA foi considerado seguro para uso em adultos em determinados produtos cosméticos nas concentrações especificadas abaixo, quando utilizado para criar um aspeto bronzeado ou coloração castanha sem exposição à luz UV:

  • Autobronzeador não enxaguado (loção e spray não aerossol) – 14%
  • Colorante capilar não oxidativo (não enxaguado) – 6,25%
  • Autobronzeador não enxaguado (aplicação semanal em cabine) – 14%
  • Autobronzeador enxaguado (loção com enxágue) – 22,5%

O SAG-CS também considerou o DHA seguro nessas concentrações tendo em consideração a possível exposição agregada.

No entanto, foi destacada a preocupação em relação ao uso destes produtos por indivíduos com menos de 14 anos, devido à falta de estudos de exposição para esta faixa etária.

E agora?

Estas conclusões do SAG-CS diferem das opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e das regulamentações atualmente em vigor na UE.

Na UE, o DHA está restrito a uma concentração máxima de 6,25% como corante capilar em produtos de
coloração capilar não oxidantes e 10% em autobronzeadores.

Referências:

SAG-CS Final Opinion on Dihydroxyacetone

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »