SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Dihidroxiacetona (DHA)
Ingredientes: DIHIDROXIACETONA (DHA)

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA), e as suas conclusões diferem das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA). Atualmente, DHA é utilizado em produtos cosméticos projetados para criar um aspeto bronzeado sem a necessidade de exposição à luz UV.

Com base na evidência científica disponível, DHA foi considerado seguro para uso em adultos em determinados produtos cosméticos nas concentrações especificadas abaixo, quando utilizado para criar um aspeto bronzeado ou coloração castanha sem exposição à luz UV:

  • Autobronzeador não enxaguado (loção e spray não aerossol) – 14%
  • Colorante capilar não oxidativo (não enxaguado) – 6,25%
  • Autobronzeador não enxaguado (aplicação semanal em cabine) – 14%
  • Autobronzeador enxaguado (loção com enxágue) – 22,5%

O SAG-CS também considerou o DHA seguro nessas concentrações tendo em consideração a possível exposição agregada.

No entanto, foi destacada a preocupação em relação ao uso destes produtos por indivíduos com menos de 14 anos, devido à falta de estudos de exposição para esta faixa etária.

E agora?

Estas conclusões do SAG-CS diferem das opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e das regulamentações atualmente em vigor na UE.

Na UE, o DHA está restrito a uma concentração máxima de 6,25% como corante capilar em produtos de
coloração capilar não oxidantes e 10% em autobronzeadores.

Referências:

SAG-CS Final Opinion on Dihydroxyacetone

outras
atualizações regulamentares

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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