Próximas alterações ao Regulamento de Cosméticos do Reino Unido – Methyl-N-methylanthranilate, HAA299 and HAA299 (nano)
Ingredientes: METHYL-N-METHYLANTHRANILATE, HAA299, HAA299 (nano)

Data de publicação: 28/04/2023

A 28 de abril de 2023, o Reino Unido notificou a WTO de um projeto de alteração ao Regulamento de Cosméticos 1223/2009, conforme aplicável na Grã-Bretanha (ou seja, Inglaterra, País de Gales e Escócia). Os níveis permitidos de certas substâncias serão alterados.

A 28 de abril de 2023, o Reino Unido (UK) notificou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre um projeto de alteração ao Regulamento de Cosméticos 1223/2009, conforme aplicável na Grã-Bretanha (ou seja, Inglaterra, País de Gales e Escócia).

Methyl-N-methylanthranilate (M-N-MA) (CAS No 85-91-6) 

O ingrediente de fragrância, Methyl-N-methylanthranilate, está incluído no Anexo III/321 (lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições previstas).

  • 0,1% máx. em produtos não enxaguados, mas não deve ser usado em protetores solares e produtos destinados à exposição à luz UV natural ou artificial.
  • 0,2% máx. em produtos enxaguados
  • Em ambos os casos: Não usar com agentes nitrosantes; Teor máximo de nitrosamina: 50 µg/kg; Conservar em recipientes isentos de nitritos.

HAA299 (CAS No 919803-06-8)

Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (HAA299) está incluído no Anexo VI/33 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).

  • 10% max.
  • No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine e Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.

HAA299 (nano) (CAS No 919803-06-8)

Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano)/ HAA299 (nano) está incluído no Anexo VI/34 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).

Apenas nanomateriais com as seguintes características são permitidos:

  • Pureza ≥ 97%
  • Tamanho médio de partícula D50 (50% do número abaixo deste diâmetro): ≥50 nm de distribuição de tamanho numérico
  • Não deve ser usado em aplicações que possam levar à exposição dos pulmões do utilizador por inalação
  • No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine and Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.

Prazos previstos

  • Restrições ao Methyl-N-methylanthranilate: os produtos que não estiverem de acordo com as novas alterações não poderão ser colocados no mercado a partir de 6 de julho de 2024, no entanto, um período de transição permitirá que sejam disponibilizados até 6 de julho de 2026, após o qual qualquer fornecimento será ilegal.
  • As restrições para HAA299 e HAA299 (nano) entrarão em vigor em 28 de julho de 2023.

Referências:

World Trade Organization (WTO) – Committee on Technical Barriers to Trade – G/TBT/N/GBR/61, 28 April 2023

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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