Contexto
O plástico de uso único e os microplásticos são uma causa considerável da poluição marinha. Atualmente, a poluição marinha tornou-se uma preocupação ambiental significativa não apenas para cientistas e organizações não governamentais, mas também para os governos e o público em geral.
De acordo com a ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos), os microplásticos “são partículas muito pequenas de material plástico (normalmente menores que 5 mm e geralmente muito menores, incluindo nanoplásticos)”. Eles podem ser formados involuntariamente através do desgaste de peças maiores de plástico ou fabricados e adicionados intencionalmente aos produtos. Os microplásticos podem ser encontrados numa ampla gama de produtos disponíveis no mercado europeu, como cosméticos, detergentes, produtos de limpeza e tintas. Microesferas de plástico são comumente usadas em cosméticos como agentes esfoliantes, particularmente em produtos de limpeza e esfoliantes faciais, géis de banho e pastas de dentes.
As microesferas não são biodegradáveis e podem persistir por longos períodos de tempo no ambiente. As microesferas em produtos enxaguados são uma grande preocupação devido ao seu impacto no meio ambiente. Vários Estados-Membros da UE legislaram no sentido de restringir/proibir alguns tipos de microplásticos em cosméticos (como as microesferas). Em resposta, as empresas de cosméticos estão a usar cada vez mais alternativas naturais.
O que há de novo?
Em 2017, a Comissão Europeia solicitou à ECHA que avaliasse as evidências científicas para tomar medidas regulamentares ao nível da UE sobre microplásticos intencionalmente adicionados aos produtos e, em janeiro de 2019, a ECHA propôs uma ampla restrição aos microplásticos em produtos colocados no mercado da UE para evitar ou reduzir a sua libertação no meio ambiente.
Após o relatório da ECHA, a Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento a 30 de agosto de 2022.
O Anexo XVII do Regulamento REACH será alterado restringindo micropartículas de polímeros sintéticos, polímeros que são sólidos e que estão contidos em partículas e constituem pelo menos 1% em peso dessas partículas ou formam um revestimento de superfície contínuo em partículas, onde pelo menos 1% em peso dessas partículas que atendem às diferentes condições listadas.
Esta nova restrição exclui os polímeros resultantes de um processo de polimerização que ocorra na natureza, que não sejam quimicamente modificados, polímeros degradáveis, polímeros com solubilidade superior a 2 g/L e polímeros que não contenham átomos de carbono em sua estrutura química.
Referências:
European Commission (August 30, 2022) “Commission Regulation (EU) amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) as regards synthetic polymer microparticles.“