Espanha elimina rotulagem obrigatória de Ponto Verde para embalagens
Tópico: Símbolo Ponto Verde em Espanha

Data de publicação: 27/12/2022

Data de aplicação: 01/01/2025

O Real Decreto Espanhol 1055/2022 entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e introduz vários novos requisitos para embalagens.

A 27 de dezembro de 2022, Espanha emitiu o Real Decreto 1055/2022 sobre embalagens e resíduos de embalagens com o objetivo de promover o desenvolvimento de uma economia circular para embalagens.

Na sequência deste Real Decreto, a Subdireção-Geral da Economia Circular espanhola não exige a utilização obrigatória do símbolo Ponto Verde (el punto verde) nas embalagens. No entanto, os esquemas de responsabilidade do produtor (EPR) ainda podem exigir o uso de marcações na embalagem para indicar a adesão ao EPR.

O principal objetivo deste Real Decreto é tornar todas as embalagens no mercado recicláveis até 2030 e, sempre que possível, reutilizáveis. As empresas devem projetar embalagens e gerir o descarte de resíduos para reduzir o seu impacto ambiental.

O Real Decreto 1055/2022 entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e introduz vários novos requisitos para embalagens:

  • Considera-se que a embalagem atende aos requisitos básicos quando atende aos seguintes padrões:
    • UNE-EN 13427:2005 “Embalagens – Requisitos para a utilização das normas europeias no domínio das embalagens e resíduos de embalagens”;
    • UNE-EN 13428:2005 “Embalagem – Requisitos específicos de fabrico e composição – prevenção por redução na fonte”;
    • UNE-EN 13429:2005 “Embalagem – Reutilização”;
    • UNE-EN 13430:2005 “Embalagens – Requisitos para embalagens recuperáveis por reciclagem de materiais”;
    • UNE-EN 13431:2005 “Embalagens – Requisitos para embalagens recuperáveis sob a forma de valorização energética, incluindo especificação do poder calorífico inferior mínimo”
    • UNE-EN 13432:2001 “Embalagens – Requisitos para embalagens recuperáveis por compostagem e biodegradação – Esquema de ensaio e critérios de avaliação para a aceitação final de embalagens”
    • Outras normas comunitárias e nacionais harmonizadas existentes ou que venham a ser aprovadas no futuro.
  • A embalagem deve indicar o seu status reutilizável e o símbolo associado ao sistema de depósito, devolução e reembolso.
  • As embalagens de cosméticos devem indicar as instruções para descarte.
  • A embalagem não pode ostentar a alegação de ser “amigo do ambiente” ou qualquer outro equivalente.
  • As embalagens que forem compostáveis em compostagem doméstica ou industrial deverão estar marcadas com “não deixar no meio ambiente”.
  • Os fabricantes e/ou importadores devem ter os documentos que comprovam as reivindicações sobre a reciclabilidade das embalagens.

Referências:

Real Decreto 1055/2022, de 27 de diciembre, de envases y residuos de envases.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »
contactar um consultor regulamentar