Projeto de Regulamento Europeu notificado à WTO para restrição de D4, D5 e D6 em produtos cosméticos com e sem enxaguamento
Ingredientes: D4, D5 e D6

Data de publicação: 22/06/2023

A 22 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou à WTO um projeto de alteração ao Regulamento REACH. A medida proposta visa alargar a D6 as restrições já aplicáveis a D4 e D5 em produtos cosméticos enxaguados (rinse-off), e restringir da mesma forma as três substâncias em cosméticos enxaguados (leave-on). O projeto deve ser adotado até ao final de 2023.

CONTEXTO

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) identificou as substâncias Octamethylcyclotetrasiloxane (D4), CAS No. 556-67-2 / 293-51-6; Decamethylcyclopentasiloxane (D5), 541-02-6; e Dodecamethylcyclohexasiloxane (D6), CAS No. 540-97-6, como possuindo propriedades muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB). Além disso, a ECHA identificou o D4 como tendo propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT), e D5 e D6 como tendo propriedades PBT quando contêm quantidades de D4 iguais ou superiores a 0,1%.

D4 e D5 já são restritos pelo Regulamento (CE) nº 1907/2006, conhecido como Regulamento REACH (entrada 70 do Anexo XVII), e não devem ser colocados no mercado em produtos cosméticos enxaguados em concentração igual ou superior a 0,1% em peso de qualquer uma das substâncias, desde 31 de janeiro de 2020.

D4 está incluído no Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 (lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos).

O QUE HÁ DE NOVO?

A 22 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre um projeto de alteração ao Regulamento REACH. A notificação diz respeito à alteração do Anexo XVII, com novas restrições aplicáveis às substâncias D4, D5 e D6 em produtos cosméticos enxaguados (rinse-off) e não enxaguados (leave-on).

Este projeto de regulamento visa restringir a colocação no mercado de D4, D5 e D6 isoladamente, como constituinte de outras substâncias, e em misturas em produtos de consumo e profissionais.

E AGORA?

A indústria cosmética deve garantir que produtos contendo D4, D5 or D6 estão em conformidade com as restrições aplicáveis, dentro dos prazos estabelecidos:

Cyclotetrasiloxane (D4), 556-67-2 / 293-51-6

Atualmente já incluído no Anexo II – Lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos. Apenas quantidades residuais tecnicamente inevitáveis podem ser toleradas, de acordo com: :

– Em produtos cosméticos enxaguados: já restrito a máx. 0,1%
– Em produtos cosméticos não enxaguados: máx. 0,1% a partir de Q4 2026

Cyclopentasiloxane (D5), 541-02-6

– Em produtos cosméticos enxaguados: já restrito a máx. 0,1%
– Em produtos cosméticos não enxaguados: máx. 0,1% a partir de Q4 2026

Cyclohexasiloxane (D6), 540-97-6

– Em produtos cosméticos enxaguados: máx. 0,1% a partir de Q4 2025
Em produtos cosméticos não enxaguados: máx 0,1% a partir de Q4 2026

Referências:

WTO Notification G/TBT/N/EU/989 – Draft Commission Regulation amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) as regards octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) and dodecamethylcyclohexasiloxane (D6)

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

Read More »

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »