Proibição de Testes em Animais no México
O México tornou-se no primeiro país da América do Norte a proibir os testes em animais em produtos cosméticos. Existem agora 41 nações no mundo que não permitem que os cosméticos sejam testados em animais.

O MÉXICO É O PRIMEIRO PAÍS DA AMÉRICA DO NORTE A PROIBIR OS TESTES COM ANIMAIS

No México, não é mais permitido testar produtos cosméticos em animais. A nova lei também proíbe o fabrico, importação e comercialização de produtos cosméticos testados em animais provenientes de outras partes do mundo.

A Human Society International (HSI) e a organização ONG Te Protejo têm feito campanha lado a lado durante anos para conseguir uma proposta de proibição da parte do governo. O filme de animação stop-motion ‘Save Ralph’ (do HSI) contribuiu fortemente para a decisão do governo mexicano, pois o vídeo ajudou a gerar mais de 1,3 milhão de assinaturas para petição no México. O filme conta a história de um coelho “teste” através de vozes de um elenco de estrelas multinacional e multilíngue, e refere todos os tipos de procedimentos que são realizados durante a testagem de produtos cosméticos. O vídeo tornou-se viral por todo o mundo, tendo mais de 150 milhões de visualizações nas redes sociais e mais de 740 milhões de tags no TikTok.

Existem várias empresas de cosméticos (Unilever, P&G, L’Oréal, Avon, Lush e outras) que estão a trabalharem conjunto com a HSI através da Animal-Free Safety Assessment (AFSA) com o objetivo de criar um currículo para apoiar empresas menores e autoridades governamentais a compreender e confiar nos resultados de abordagens que não envolvam animais, a fim de implementar na totalidade as proibições de testes em animais.

O Diretor Executivo da HSI, Antón Aguilar, disse: “Agradecemos ao Governo mexicano por mostrar liderança nesta importante questão e continuaremos a trabalhar com eles para implementar os compromissos e impor uma proibição robusta. Este é um passo monumental para os animais, consumidores e ciência no México, e esta legislação inovadora abre o caminho para as Américas se tornarem o próximo mercado de beleza livre de crueldade e traz-nos um ‘salto de coelho’ mais perto de uma proibição global. ”

Existem agora 41 países (incluindo o México) no mundo que proibiram os testes de cosméticos em animais. Além disso, 7 estados nos EUA e 10 estados no Brasil também promulgaram proibições. Nova Jersey, Rhode Island e Nova York são 3 estados dos EUA que também estão a considerar projetos de lei semelhantes, e existem projetos de lei federais pendentes de reintrodução nos EUA e Canadá.

Se desejar saber mais sobre abordagens de testes alternativos (não baseadas em animais) aplicáveis a produtos cosméticos e outros assuntos relacionados, não hesite em contatar-nos em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Human Society International (HSI). Be Cruelty-Free Campaign. Available from: [https://www.hsi.org/issues/be-cruelty-free/]
  2. Human Society International (HIS). News & Media. Mexico becomes first country in North America to outlaw animal testing for cosmetics. Semptember 2, 2021. Available from: [https://www.hsi.org/news-media/mexico-becomes-first-country-in-north-america-to-outlaw-animal-testing-for-cosmetics/]

further
reading

dispositivos médicos

Notificações de Segurança em Investigações Clínicas: uma Gap-Analysis das Orientações

As notificações de segurança no âmbito das investigações clínicas em dispositivos médicos são realizadas de acordo com o Artigo n.º 80(2) do RDM. Em maio de 2020, foi publicado o documento MDCG 2020-10/1, definindo os procedimentos para a notificação de segurança no âmbito das investigações clínicas com dispositivos médicos. No entanto, em outubro de 2022, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) publicou uma versão atualizada do documento MDCG 2020-10/1, a orientação MDCG 2020-10/1 Rev 1. Este artigo destaca as atualizações incluídas na nova revisão, analisando as diferenças entre os dois documentos.

Read More »
dispositivos médicos

Responsabilidades de um Mandatário ao abrigo do RDM e RDMDIV  

Caso um fabricante de dispositivos médicos não esteja estabelecido num Estado-Membro da UE, os seus dispositivos só podem ser colocados no mercado da União, caso o fabricante designe um mandatário. O mandatário assume um papel essencial em garantir a conformidade dos dispositivos com a regulamentação da EU, servindo como ponto de contacto. As obrigações e responsabilidades dos mandatários encontram-se no Artigo 11 do RDM e do RDMDIV. No entanto, os requisitos relevantes são clarificados no documento MDCG 2022-16 de outubro de 2022.

Read More »
dispositivos médicos

Ciclo de Vida das Normas ISO

As Normas ISO abrangem um vasto leque de atividades, manifestando o conhecimento de peritos sobre determinados assuntos e proporcionando às entidades reguladoras uma base sólida para uma legislação mais adequada. Existe uma grande diversidade de Normas ISO, que abrangem desde o tamanho dos sapatos que calçamos à qualidade do ar que respiramos. O setor dos dispositivos médicos não é exceção. A ISO apresenta várias Normas Internacionais e orientações que auxiliam o setor a garantir que os dispositivos que chegam ao utilizador são seguros e eficientes e que os requisitos regulamentares nacionais, regionais e internacionais são cumpridos. Mas como é que uma Norma é desenvolvida, revista e revogada?

Read More »
dispositivos médicos

Alteração das Disposições Transitórias do RDM e do RDMDIV da União Europeia

O objetivo da proposta de alteração aos regulamentos é garantir a disponibilização de um vasto leque de dispositivos médicos aos doentes, sem descurar a transição para o novo quadro regulamentar. Esta proposta pretende estender o período transitório (Artigo n.º 120 do RDM), e eliminar os prazos previstos no RDM e RDMDIV da União Eurioeia para o escoamento dos dispositivos (sell-off). Os períodos de extensão serão faseados, dependendo da classe de risco dos dispositivos – dezembro de 2027 para dispositivos de alto risco e dezembro de 2028 para dispositivos de médio e baixo risco.

Read More »
dispositivos médicos

Regulamento de Dispositivos Médicos da União Europeia – Proposta de Extensão do Período de Transição

A transição para o RDM tem sido mais lenta do que o esperado pela Comissão Europeia. A capacidade insuficiente dos organismos notificados e a reduzida prontidão dos fabricantes esteve na base de uma proposta de extensão dos períodos de transição para o RDM, sendo que os prazos dependerão da classe de risco dos dispositivos.

Read More »
dispositivos médicos

MDCG 2022-18 – Artigo 97 do Regulamento de Dispositivos Médicos da União Europeia

O Artigo 97 do Regulamento de Dispositivos Médicos da União Europeia poderá ser uma solução temporária para evitar roturas no fornecimento de dispositivos médicos no mercado da União Europeia.

O documento MDCG 2022-18 apresenta uma abordagem uniforme para a aplicação do Artigo 97 do RDM a dispositivos legacy não-conformes de acordo com as condições definidas pelas autoridades competentes, limitando o impacto no fornecimento de dispositivos médicos seguros e eficientes.

Read More »
notícias e atualidade

Regulamento (UE) 2022/2195 – Atualizações à utilização de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BHT, ACID YELLOW 3, HOMOSALATE, HAA299, RESORCINOL

Data de publicação: 11/11/2022

Data de aplicação: 01/07/2023

O Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão, de novembro de 2022, altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, restringindo a utilização de BHT, Acid Yellow 3, Homosalato, HAA299 e Resorcinol, em produtos cosméticos.

Read More »
dispositivos médicos

Disponibilidade de Dispositivos Médicos na Europa após Implementação do RDM – Resultados do Questionário da Medtech Europe

A implementação do RDM é uma das prioridades para a indústria dos dispositivos médicos, que tem vindo a alocar recursos significativos para assegurar a conformidade com os novos requisitos. Apesar dos esforços, o setor permanece consideravelmente condicionado devido a uma implementação tardia e fragmentada do novo quadro regulamentar.

Read More »
parfum_fragrance_allergen_1
notícias e atualidade

Notificação à OMC da alteração ao Anexo III do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos – Alergéneos de Fragrância

A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento (CE) N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos. A possível data para a adoção deste novo regulamento espera-se que seja na primeira metade de 2023 e a entrada em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Read More »
notícias e atualidade

Alterações ao Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos – Substâncias CMR

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/1531, que vem alterar o Regulamento (CE) Nº 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR). Esta alteração introduz novas entradas no Anexo II e no Anexo III e altera uma entrada no Anexo V, do Regulamento (CE) Nº 1223/2009.

Read More »