Proibição de Butylphenyl Methylpropional Adiada no Reino Unido
Devido à sua classificação como tóxico para a reprodução (Repr.1B - CMR 1B), o Butylphenyl Methylpropional passou a ser proibido em produtos cosméticos na União Europeia. Atualmente, este ingrediente ainda pode ser usado (sujeito a restrições) em cosméticos comercializados na Grã-Bretanha. No entanto, a proibição do Butylphenyl Methylpropional é esperada num futuro próximo nestes países.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL

O Butylphenyl Methylpropional, comumente conhecido como Lilial (nome comercial principal) ou p-BMHCA, é um aldeído aromático, um ingrediente sintético de fragrância utilizado há vários anos em diferentes tipos de cosméticos. O Butylphenyl Methylpropional também é usado em diversos produtos não cosméticos, como detergentes e produtos de limpeza domésticos.

Os pareceres emitidos pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS – Scientific Committee of Consumers Safety) da Comissão Europeia demonstraram preocupação sobre este ingrediente (risco de sensibilização da pele, exposição agregada). O Butylphenyl Methylpropional como composto puro (sem diluição) revelou ser irritante para a pele e para os olhos de coelhos. Além disso, este ingrediente apresenta o risco de indução de sensibilização da pele em humanos. (ver publicação anterior)

BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL PROIBIDO EM PRODUTOS COSMÉTICOS NA UE

Em maio de 2020, a Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2020/182 da Comissão, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (alteração ao Regulamento CLP (CE) N.º 1272/2008). De acordo com esta alteração ao Regulamento CLP, o Lilial passou a ser classificado como Reprotóxico 1B (tóxico para a reprodução – CMR 1B), aplicável a partir de 1º de março de 2022. (ver publicação anterior)

De acordo com o Regulamento Europeu relativo aos produtos cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009), o uso de substâncias classificadas como CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, segundo o Regulamento CLP) é proibido em produtos cosméticos.

Desde 1 de março de 2022, o Butylphenyl Methylpropional já não pode ser utilizado em produtos cosméticos comercializados na União Europeia (UE). Atualmente, este ingrediente encontra-se incluído na lista de substâncias proibidas nos produtos cosméticos (Anexo II, entrada 1666) do Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (nº 1223/2009).

Isto é aplicável a todos os produtos cosméticos, ou seja, tanto a cosméticos novos como a produtos já colocados no mercado. Desde o início deste mês, todos os produtos que contenham Butylphenyl Methylpropional devem ser retirados das prateleiras!

O BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL NO REINO UNIDO

Os produtos cosméticos colocados no mercado da Grã-Bretanha (GB – Inglaterra, País de Gales e Escócia) devem cumprir com o  Schedule 34 of the Product Safety and Metrology Statutory Instrument. (ver publicação anterior)

A 14 de fevereiro, a Cosmetic, Toiletry & Perfumery Association (CTPA), que representa todos os tipos de empresas envolvidas no fabrico, fornecimento e venda de produtos cosméticos no Reino Unido, emitiu uma declaração pública sobre o estatuto legal do Butylphenyl Methylpropional na GB .

A CTPA esclarece que “o estatuto legal do BMHCA/Lilial na GB é diferente do da UE/NI, pois são aplicáveis ​​legislações diferentes nos dois mercados. A CTPA espera que a proibição do BMHCA/Lilial entre em vigor na GB num futuro próximo“.

Atualmente, o Butylphenyl Methylpropional é um ingrediente de fragrância restrito (incluído no Anexo III) e ainda pode ser utilizado em produtos cosméticos comercializados na Grã-Bretanha. A proibição do mesmo ainda não foi publicada, mas é esperada no futuro.

Se desejar mais informações sobre este ou outros temas, não hesite em contactar-nos em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products. 
  2. Commission Delegated Regulation (EU) No. 2020/1182 of 19 May 2020 amending, for the purposes of its adaptation to technical and scientific progress, Part 3 of Annex VI to Regulation (EC) No. 1272/2008 of the European Parliament and of the Council on classification, labelling and packaging of substances and mixtures.
  3. The Product Safety and Metrology etc. (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019, Schedule 34 – Amendment of Regulation (EC) No 1223/2009 and related amendments. 
  4. CTPA Public Statement on the Legal Status of BMHCA/Lilial in GB. Available from: https://www.ctpa.org.uk/news/ctpa-public-statement-on-the-legal-status-of-bmhcalilial-in-gb-5852

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