O que há de novo?
A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal como:
- Sensibilizante cutâneo 1B, pode provocar uma reacção alérgica cutânea;
- Cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução (CMR) 1B, pode afetar o nascituro.
O Hidroxicitronelal, amplamente utilizado em perfumaria, está presente em mais de metade dos produtos de fragrância fina e em mais de 5% dos produtos disponíveis no mercado, seja como um ingrediente sintético ou proveniente de óleos essenciais.
Atualmente, o Hidroxicitronelal está restrito no Anexo III (entrada 72) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, com uma concentração máxima em cosméticos de 1% (exceto para produtos orais), sendo obrigatória a inclusão na lista de ingredientes quando sua concentração excede 0,001% em produtos produtos não enxaguados e 0,01% em produtos produtos enxaguados.
E agora?
Caso a classificação seja confirmada pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), um dossier de defesa deverá ser submetido ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS) para uma avaliação independente da sua segurança em cosméticos.
O dossier CLH está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.
Referências:
European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – 7-hydroxycitronellal