Países Baixos pretendem classificar o Hidroxicitronelal como CMR
Ingredientes: HIDROXICITRONELAL

Data de publicação: 11/09/2024

A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal, propondo uma classificação como Sensibilizante Cutâneo 1B e como CMR 1B. O dossier do registo de intenções de classificação e rotulagem (CLH) está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.

O que há de novo?

A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal como:

  • Sensibilizante cutâneo 1B, pode provocar uma reacção alérgica cutânea;
  • Cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução (CMR) 1B, pode afetar o nascituro.

O Hidroxicitronelal, amplamente utilizado em perfumaria, está presente em mais de metade dos produtos de fragrância fina e em mais de 5% dos produtos disponíveis no mercado, seja como um ingrediente sintético ou proveniente de óleos essenciais.

Atualmente, o Hidroxicitronelal está restrito no Anexo III (entrada 72) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, com uma concentração máxima em cosméticos de 1% (exceto para produtos orais), sendo obrigatória a inclusão na lista de ingredientes quando sua concentração excede 0,001% em produtos produtos não enxaguados e 0,01% em produtos produtos enxaguados.

E agora?

Caso a classificação seja confirmada pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), um dossier de defesa deverá ser submetido ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS) para uma avaliação independente da sua segurança em cosméticos.

O dossier CLH está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – 7-hydroxycitronellal

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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