Países Baixos pretendem classificar o Hidroxicitronelal como CMR
Ingredientes: HIDROXICITRONELAL

Data de publicação: 11/09/2024

A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal, propondo uma classificação como Sensibilizante Cutâneo 1B e como CMR 1B. O dossier do registo de intenções de classificação e rotulagem (CLH) está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.

O que há de novo?

A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal como:

  • Sensibilizante cutâneo 1B, pode provocar uma reacção alérgica cutânea;
  • Cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução (CMR) 1B, pode afetar o nascituro.

O Hidroxicitronelal, amplamente utilizado em perfumaria, está presente em mais de metade dos produtos de fragrância fina e em mais de 5% dos produtos disponíveis no mercado, seja como um ingrediente sintético ou proveniente de óleos essenciais.

Atualmente, o Hidroxicitronelal está restrito no Anexo III (entrada 72) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, com uma concentração máxima em cosméticos de 1% (exceto para produtos orais), sendo obrigatória a inclusão na lista de ingredientes quando sua concentração excede 0,001% em produtos produtos não enxaguados e 0,01% em produtos produtos enxaguados.

E agora?

Caso a classificação seja confirmada pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), um dossier de defesa deverá ser submetido ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS) para uma avaliação independente da sua segurança em cosméticos.

O dossier CLH está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – 7-hydroxycitronellal

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

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