REGULAMENTO REACH
O Regulamento REACH entrou em vigor em 1 de junho de 2007 e aplica-se a substâncias químicas individuais produzidas ou importadas para a União Europeia (UE). O REACH estabelece procedimentos para juntar e avaliar informações sobre as propriedades e perigos das substâncias. As empresas devem identificar e gerir o risco das substâncias que fabricam ou importam para a UE, de forma a cumprir com este regulamento.
De acordo com o REACH, as empresas podem ter uma das seguintes funções: fabricantes, importadores ou usuários a jusante (downstream). Quando as empresas estão estabelecidas fora da UE e exportam os seus produtos para o território aduaneiro da UE, o importador ou o “representante único” de um fabricante fora da UE (ambos estabelecidos na UE) têm a responsabilidade de cumprir os requisitos do REACH.
Um dossiê de registo, contendo informações sobre as propriedades, utilizações, perigos e riscos potenciais da substância química, é submetido à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA – European Chemicals Agency) pela indústria. Apenas entidades legais da UE podem fazer um registo REACH, mas é possível fazer esse registo usando um “Representante Único” europeu (semelhante a uma Pessoa Responsável relativamente aos produtos cosméticos). Quaisquer alterações nas informações contidas no dossiê de registo devem ser reportadas imediatamente. Para cada substância, deve ser realizado um registo, o que significa que se várias empresas trabalharem com a mesma substância, estas devem apresentar um registo conjunto.
De acordo com o regulamento REACH, a ECHA tem a responsabilidade de verificar se os registos estão em conformidade. As informações apresentadas pelas empresas são avaliadas pela ECHA e pelos Estados-Membros, que decidem se uma substância química representa um risco para a saúde humana ou para o ambiente. Os comités cientificos e autoridades da ECHA avaliam se os riscos da substância podem ou não ser geridos. Se os riscos inerentes a uma substância química forem considerados incontroláveis, as autoridades podem proibir tais substâncias perigosas.
Os anexos IV e V do REACH contêm substâncias não necessitam de registo (isentas). O Anexo IV do regulamento REACH lista as substâncias que são consideradas causadoras de risco mínimo devido às suas propriedades intrínsecas, desde que se conheçam informações suficientes sobre elas (por exemplo, frutose; glicose; lactose). O registo é considerado impróprio ou desnecessário para as substâncias incluídas no Anexo V do regulamento REACH. Por exemplo, as substâncias que resultam de uma reação química que ocorre acidentalmente no armazenamento de outra substância, mistura ou artigo estão incluídas no Anexo V.
IMPACTO DO REGULAMENTO REACH NOS PRODUTOS COSMÉTICOS
O REACH afeta uma ampla gama de empresas incluídas em vários setores. As substâncias utilizadas e comercializadas como ingredientes cosméticos estão dentro do âmbito deste regulamento.
Na UE, todos os produtos cosméticos estão sujeitos ao Regulamento de Cosméticos (EC) No. 1223/2009, Regulamento CLP (EC No. 1272/2008) e Regulamento REACH (EC No. 1907/2006).
Quando uma empresa usa ingredientes adquiridos de um fornecedor da UE, é considerada um ‘usuário downstream’ e deve verificar com o fornecedor ou fabricante dessas substâncias se estão registadas para uso cosmético ou se, por outro lado, estão isentas de registo. Se, por outro lado, uma empresa fabrica os seus próprios ingredientes ou os importa de fora da UE, essas substâncias devem ser registadas de acordo com o REACH, se forem produzidas ou fabricadas acima de um determinado limite.
Os produtos acabados importados de fora da UE podem conter substâncias que estão sujeitas aos requisitos REACH. Se uma empresa importa estes produtos, ela é considerada um importador REACH de cada substância química individual contida nestes mesmos produtos.
O REACH aplica-se a novas substâncias e também a todas as que já existem. Ao fabricar ou importar um produto cosmético acabado, que é uma mistura de diferentes substâncias num artigo, é necessário registar essas substâncias nos termos do regulamento REACH. Isto significa que os produtos cosméticos acabados não estão isentos das obrigações do regulamento REACH.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009, on cosmetic products. Available from: https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/endocrine_disruptors/docs/cosmetic_1223_2009_regulation_en.pdf
- Regulation (EC) No 1997/2006 of the European Parliament and of the Council of 18 December 2006 concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH), establishing a European Chemicals Agency. Available from: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:02006R1907-20140410&from=PT
- European Chemicals Agency – Legislation – REACH. Available from: https://echa.europa.eu/regulations/reach/understanding-reach