O Impacto do SCIP nos Produtos Cosméticos
Desde janeiro de 2021 que é obrigatório para empresas que produzem, montam, importam ou distribuem na União Europeia produtos que contenham SVHC (acima de 0,1% p/p) notificar a ECHA utilizando a base de dados SCIP.

BASE DE DADOS DE SUBSTANCES OF CONCERN IN PRODUCTS (SCIP)

Estabelecido ao abrigo da Waste Framework Directive (WFD, Directiva 2008/98/CE), conforme alterada pela Directiva (UE) 2018/851, SCIP (Substances of Concern in Products) é a base de dados para as informações relativas a Substâncias Preocupantes em artigos como tais ou em objetos complexos (produtos). Um artigo é considerado “um objeto que durante a produção recebe uma forma, superfície ou design especial que determina a sua função num grau maior do que a sua composição química”.

As substâncias que podem ter efeitos graves e frequentemente irreversíveis na saúde humana e no meio ambiente podem ser consideradas como substâncias de grande preocupação (SVHCs – Substances of Very High Concern). Se uma substância for identificada como SVHC, esta será adicionada à Lista de Candidatos para eventual inclusão na Lista de Autorização, de acordo com a ECHA (European Chemicals Agency – Agência Europeia de Produtos Químicos).

Desde janeiro de 2021, se uma empresa produz, monta, importa ou distribui produtos ou artigos no mercado da UE que contenham SVHCs na lista de candidatos da ECHA, em concentrações acima de 0,1% peso por peso (p/p), a mesma deve apresentar informações sobre esses artigos à ECHA. Isto significa que a empresa precisa de notificar esses artigos à base de dados SCIP. Os retalhistas que apenas fornecem artigos aos consumidores não têm que notificar a ECHA.

O principal objetivo do SCIP é garantir que as informações sobre os artigos que contêm substâncias da Lista de Candidatos estão disponíveis ao longo do ciclo de vida dos produtos e materiais, incluindo na fase de resíduos. Com o SCIP, há um maior conhecimento dos produtos químicos perigosos que estão presentes em artigos e produtos. A base de dados SCIP deve contribuir para a redução de substâncias perigosas nos resíduos e incentivar a substituição dessas substâncias por alternativas mais seguras, contribuindo para uma melhor economia circular.

A informação incluída na base de dados do SCIP fica disponível publicamente, principalmente aos consumidores e operadores de resíduos. Os consumidores tornam-se capazes de fazer escolhas mais informadas na compra dos produtos e os operadores de resíduos beneficiam de uma melhoria nas práticas de gestão de resíduos e da promoção do uso de resíduos como um recurso.

A ECHA garante a proteção de informações sensíveis, como as ligações entre atores na mesma cadeia de abastecimento.

As empresas têm que enviar as seguintes informações para registrar os artigos na base de dados SCIP:

  • Identificação do artigo;
  • Nome, intervalo de concentração e localização da substância da Lista de Candidatos (SVHC);
  • Outras informações que permitam a sua utilização segura (nomeadamente informações para garantir que o artigo é devidamente gerido quando se transforma em lixo).

O conceito de usuário estrangeiro permite que terceiros enviem dados em nome de outra empresa.

É importante implementar um processo de seguimento interno de SVHC dos artigos, reunindo a certificação de conformidade com o REACH dos fornecedores e calculando a concentração de SVCH, de forma a detectar o limite de 0,1% p/p.

MAS E OS PRODUTOS COSMÉTICOS?

O próprio produto cosmético (ou seja, creme, loção, óleo, etc.) não é considerado um artigo. No entanto, a sua embalagem (garrafa, boião, válvula doseadora, tampa, escova em máscaras de pestanas, etc.) é considerada um artigo e por isso está inserida no âmbito da regulamentação REACH. Isto significa que se a embalagem contém SVHC (>0,1%) é obrigatório notificar.

Em suma, a partir deste ano, se uma empresa for fabricante, montadora, importadora ou distribuidora de artigos/produtos que contenham SVHC (em concentrações acima de 0,1% p/p), deverá ser feita uma notificação à base de dados SCIP. Estas informações serão disponibilizadas publicamente, pelo que é essencial seguir e concluir adequadamente o processo de notificação.

Não tem certeza se a sua empresa ou seus artigos/produtos estão incluídos nesta obrigação ou âmbito? Nós podemos ajudar! Não hesite em contatar-nos através do email info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Directive (EU) 2018/851 of the European Parliament and of the Council of 30 May 2018 amending Directive 2008/98/EC on waste. Available at: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018L0851&from=EN
  2. Detailed information requirements for the SCIP database. European Chemicals Agency (ECHA). September 2019.
  3. SCIP. European Chemicals Agency (ECHA). Available at: https://echa.europa.eu/pt/scip
  4. Candidate List of substances of very high concern for Authorisation. European Chemicals Agency (ECHA). Available at: https://echa.europa.eu/candidate-list-table

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