Novo Regulamento da UE 2025/40 sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens
Tema: EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de publicação: 22/01/2025

A 22 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia (UE) aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, revogando a Diretiva 94/62/EC. Este regulamento representa um passo significativo rumo a embalagens sustentáveis em diversos setores, incluindo na indústria cosmética.

O que há de novo?

A 22 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, introduzindo regras mais rigorosas sobre sustentabilidade das embalagens e redução de resíduos em toda a UE. Este regulamento revoga a Diretiva 94/62/EC e harmoniza os requisitos de embalagem nos Estados-Membros.

Principais Disposições

  • Reciclagem e Reutilização: Até 2030, todas as embalagens devem ser concebidas para serem recicláveis. Embalagens não conformes passarão a ser proibidas no mercado.
  • Metas de Redução: O regulamento estabelece objetivos obrigatórios para a redução de resíduos de embalagens:
    • 5% até 2030;
    • 10% até 2035;
    • 15% até 2040.
  • Restrições Químicas: Mantém-se a proibição existente de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente nas embalagens.
    • Novos Limites para substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS): A partir de 12 de agosto de 2026, embalagens em contacto com alimentos não podem exceder:
      • 25 ppb para qualquer substância PFAS;
      • 250 ppb para o total de PFAS;
      • 50 ppm limite total de flúor.
  • Conteúdo Reciclado: A partir de 2030, diferentes tipos de embalagens de plástico devem conter percentagens mínimas de material reciclado, aumentando progressivamente para 65% até 2040.

Impacto na Indústria Cosmética

  • Minimização das Embalagens: As marcas de cosméticos devem otimizar as embalagens para reduzir peso e volume, garantindo no máximo 50% de espaço vazio.
  • Rotulagem Harmonizada: As embalagens devem ter rótulos uniformes indicando a composição do material e instruções de reciclagem. Códigos QR podem ser utilizados.

E agora?

  • 11 de fevereiro de 2025: O regulamento entra em vigor.
  • 12 de agosto de 2026: Aplicação das principais exigências.
  • 12 de agosto de 2028: Revogação da Decisão 97/129/EC.

Este regulamento representa uma mudança significativa para embalagens sustentáveis, com obrigações importantes para fabricantes, importadores e retalhistas da indústria cosmética.

Referências:

Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de dezembro de 2024 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE

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