O que há de novo?
A 22 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, introduzindo regras mais rigorosas sobre sustentabilidade das embalagens e redução de resíduos em toda a UE. Este regulamento revoga a Diretiva 94/62/EC e harmoniza os requisitos de embalagem nos Estados-Membros.
Principais Disposições
- Reciclagem e Reutilização: Até 2030, todas as embalagens devem ser concebidas para serem recicláveis. Embalagens não conformes passarão a ser proibidas no mercado.
- Metas de Redução: O regulamento estabelece objetivos obrigatórios para a redução de resíduos de embalagens:
- 5% até 2030;
- 10% até 2035;
- 15% até 2040.
- Restrições Químicas: Mantém-se a proibição existente de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente nas embalagens.
- Novos Limites para substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS): A partir de 12 de agosto de 2026, embalagens em contacto com alimentos não podem exceder:
- 25 ppb para qualquer substância PFAS;
- 250 ppb para o total de PFAS;
- 50 ppm limite total de flúor.
- Novos Limites para substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS): A partir de 12 de agosto de 2026, embalagens em contacto com alimentos não podem exceder:
- Conteúdo Reciclado: A partir de 2030, diferentes tipos de embalagens de plástico devem conter percentagens mínimas de material reciclado, aumentando progressivamente para 65% até 2040.
Impacto na Indústria Cosmética
- Minimização das Embalagens: As marcas de cosméticos devem otimizar as embalagens para reduzir peso e volume, garantindo no máximo 50% de espaço vazio.
- Rotulagem Harmonizada: As embalagens devem ter rótulos uniformes indicando a composição do material e instruções de reciclagem. Códigos QR podem ser utilizados.
E agora?
- 11 de fevereiro de 2025: O regulamento entra em vigor.
- 12 de agosto de 2026: Aplicação das principais exigências.
- 12 de agosto de 2028: Revogação da Decisão 97/129/EC.
Este regulamento representa uma mudança significativa para embalagens sustentáveis, com obrigações importantes para fabricantes, importadores e retalhistas da indústria cosmética.