Novo regulamento da UE impacta materiais de embalagem para produtos cosméticos e de cuidados pessoais
Tema: NOVO REGULAMENTO SOBRE MATERIAIS DE EMBALAGEM

Data de publicação: 21/02/2025

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2025/351, introduzindo alterações significativas nos regulamentos existentes relativos a materiais plásticos que irão afetar os requisitos de embalagens de cosméticos.

O que há de novo?

O novo regulamento altera principalmente o quadro existente para materiais em contacto com alimentos, mas tem implicações importantes para embalagens de cosméticos devido às cadeias de abastecimento e processos de fabrico sobrepostos:

  • Padrões de pureza: Introduz requisitos rigorosos para substâncias de elevada pureza utilizadas no fabrico de plásticos, incluindo as derivadas de resíduos, que terão impacto nos materiais de embalagem utilizados em várias indústrias
  • Identificação de materiais: Clarifica que os materiais sólidos ligados quimicamente a polímeros são classificados como aditivos e não como substâncias iniciadoras, afetando a forma como certos componentes de embalagens de cosméticos são autorizados
  • Regulamentos de reprocessamento: Estabelece regras claras para o reprocessamento de subprodutos de plástico, exigindo separação rigorosa durante a recolha e processamento para evitar contaminação
  • Alinhamento com tratamento biocida: Alinha-se com o Regulamento (UE) n.º 528/2012, exigindo que as substâncias biocidas incorporadas em embalagens de plástico sejam especificamente aprovadas para tal utilização, afetando opções de embalagens antimicrobianas
  • Documentação reforçada: Os fabricantes devem manter documentação abrangente sobre a composição e pureza dos materiais, e facilitar a recolha de amostras para inspeções

E agora?

A indústria cosmética deve preparar-se para a implementação:

  • O regulamento entra em vigor a 16 de março de 2025
  • Os produtos colocados no mercado antes de 16 de setembro de 2026 podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento dos stocks
  • A partir de 16 de dezembro de 2025, os fornecedores devem notificar os utilizadores se os produtos intermédios ainda não estiverem em conformidade com o novo regulamento

As empresas de cosméticos devem rever as suas especificações de embalagem, particularmente para produtos de alta qualidade com embalagens especializadas, para garantir a conformidade com estes novos requisitos. O regulamento terá um impacto particular nas marcas com iniciativas de sustentabilidade que envolvem materiais reciclados, uma vez que estas enfrentarão agora padrões de pureza e requisitos de documentação mais rigorosos.

Referências:

Regulamento (UE) 2025/351 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025

outras
atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

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No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

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