O Regulamento Europeu de cosméticos está em revisão
Tema: REGULAMENTO EUROPEU DE COSMÉTICOS

Data de publicação: 21/02/2025

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia abriu um convite à apreciação para avaliar a eficácia do Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. A revisão está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

O que há de novo?

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia abriu um convite à apreciação para avaliar a eficácia do Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos (CPR). Esta iniciativa visa avaliar se o atual quadro regulamentar está a atingir os seus principais objetivos de proteger a saúde dos consumidores e garantir o bom funcionamento do mercado interno em toda a União Europeia.

A avaliação irá focar-se em cinco elementos-chave: eficácia na consecução dos objetivos, eficiência incluindo benefícios de custos, relevância no contexto atual, coerência com outras legislações químicas da UE (como os Regulamentos REACH e CLP) e o “valor acrescentado” da UE em comparação com os quadros regulamentares a nível nacional.

A Comissão Europeia convidou a participação de todas as partes interessadas, incluindo autoridades públicas a nível nacional, regional e local, empresas, organizações da sociedade civil e cidadãos individuais.

E agora?

O convite à apreciação está aberto para comentários até 21 de março de 2025. Isto representa a primeira fase de um processo de avaliação mais amplo, com uma consulta pública prevista para maio ou junho de 2025, seguida de uma consulta direcionada.

A adoção pela Comissão está prevista para o segundo trimestre de 2026.

Referências:

Regulamento Produtos Cosméticos – Avaliação

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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