DIÓXIDO DE TITÂNIO COMO INGREDIENTE E A SUA UTILIZAÇÃO
O Dióxido de Titânio é um mineral natural extraído da terra e posteriormente processado e purificado para uso em produtos de consumo. Em cosméticos e produtos de cuidado pessoal, o Dióxido de Titânio é usado como corante, opacificante, absorvente de UV e filtro UV. Quando usado como corante na União Europeia (UE), o nome INCI CI 77891 deve ser usado.
De acordo com o Regulamento Europeu (CE) Nº 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, o Dióxido de Titânio está incluído na lista dos filtros para radiações ultravioletas autorizados nos produtos cosméticos (Anexo VI) e na lista de corantes autorizados nos produtos cosméticos (Anexo IV).
O Dióxido de Titânio, na sua forma nano, também é um ingrediente cosmético aprovado, se for usado como filtro UV (incluído no Anexo VI do Regulamento de Cosméticos) em produtos de proteção solar. O Comitê Científico de Segurança do Consumidor da Comissão Europeia (SCCS – Scientific Committee on Consumer Safety) avaliou o uso de nanopartículas de Dióxido de Titânio e concluiu que era seguro como um filtro UV quando usado até 25% em filtros solares. No entanto, não pode ser utilizado em aplicações que possam levar à exposição do consumidor por inalação.
Num dos seus pareceres (SCCS/1617/20), o SCCS concluiu que o uso de Dióxido de Titânio pigmentar (até uma concentração de 25%) não é seguro para consumidores ou para os cabeleireiros quando utilizado em produtos spray do tipo aerossol de modelagem capilar. Este ingrediente, até essa mesma concentração, foi considerado seguro para o consumidor quando usado em pós soltos em produtos de maquilhagem facial típicos.
A Food and Drug Administration (FDA) dos EUA lista o Dióxido de Titânio como um aditivo corante para dar cor a produtos, incluindo cosméticos e produtos de higiene pessoal aplicados nos lábios e na área dos olhos, desde que atenda a certas especificações. O dióxido de titânio também é um corante aprovado para alimentos, medicamentos e dispositivos médicos. A FDA inclui o Dióxido de Titânio na sua lista de aditivos alimentares indiretos.
O Dióxido de Titânio também é usado como corante alimentar (E 171) na União Europeia (UE). Produtos de padaria fina, sopas, caldos, saladas e molhos são as principais categorias que contribuem para a exposição alimentar dos consumidores a este ingrediente.
NOVA OPINIÃO DA EFSA SOBRE DIÓXIDO DE TITÂNIO COMO ADITIVO ALIMENTAR
Depois de analisar todas as evidências científicas relevantes disponíveis, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA – European Food Safety Authority) publicou recentemente um novo parecer sobre o Dióxido de Titânio (E 171) como aditivo alimentar, que atualizou um parecer anterior emitido em 2016. A nova literatura disponível incluía dados obtidos com nanopartículas de Dióxido de Titânio e dados de um estudo alargado de toxicidade reprodutiva (de uma geração). O Painel destacou a incerteza em torno da caracterização do material quando usado como aditivo alimentar, em particular no que diz respeito ao tamanho de partícula e distribuição de tamanho de partícula de Dióxido de Titânio usado como E 171.
A evidência de efeitos tóxicos gerais não foi conclusiva, mas não é possível descartar uma preocupação com a genotoxicidade das partículas de Dióxido de Titânio. Não foi observada uma correlação clara entre as propriedades físico-químicas das partículas de Dióxido de Titânio e os resultados dos ensaios de genotoxicidade (in vitro e in vivo).
A EFSA não conseguiu estabelecer um nível seguro de ingestão diária como aditivo alimentar. Portanto, o Painel concluiu que o E 171 já não pode ser considerado seguro quando usado como aditivo alimentar.
Os gestores de risco (ou seja, a Comissão Europeia, os Estados-Membros) usarão os pareceres científicos da EFSA para informar quaisquer decisões que tomem sobre possíveis ações regulamentares, a fim de garantir a proteção dos consumidores.
Esta avaliação foi feita em relação aos riscos do Dióxido de Titânio como aditivo alimentar, e não relacionada a outros usos. O que significa que a utilização de Dióxido de Titânio em produtos cosméticos continua a ser considerada segura, desde que seja utilizado nas condições estabelecidas no Regulamento Europeu de Cosméticos.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- European Food Safety Authority (EFSA) Panel on Food Additives and Flavourings (FAF). Safety assessment of titanium dioxide (E171) as a food additive. March 2021. Available at: https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/6585
- European Food Safety Authority (EFSA) i Panel on Food Additives and Nutrient Sources added to Food (ANS). Re-evaluation of titanium dioxide (E 171) as a food additive. June 2016. Available at: https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/4545
- Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Titanium Dioxide (TiO2) used in cosmetic products that lead to exposure by inhalation. Available at: https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_238.pdf