Nova Opinião da EFSA Sobre o Dióxido de Titânio
O Dióxido de Titânio é um ingrediente amplamente utilizado em produtos cosméticos. É também utilizado em medicamentos e é um aditivo alimentar autorizado na UE e nos EUA. Na sequência de um pedido da Comissão Europeia, os novos dados disponíveis sobre este ingrediente foram revistos pelo painel de Food Additives and Flavourings (FAF) da EFSA, que publicou uma avaliação actualizada do Dióxido de Titânio como aditivo alimentar.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

DIÓXIDO DE TITÂNIO COMO INGREDIENTE E A SUA UTILIZAÇÃO

O Dióxido de Titânio é um mineral natural extraído da terra e posteriormente processado e purificado para uso em produtos de consumo. Em cosméticos e produtos de cuidado pessoal, o Dióxido de Titânio é usado como corante, opacificante, absorvente de UV e filtro UV. Quando usado como corante na União Europeia (UE), o nome INCI CI 77891 deve ser usado.

De acordo com o Regulamento Europeu (CE) Nº 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, o Dióxido de Titânio está incluído na lista dos filtros para radiações ultravioletas autorizados nos produtos cosméticos (Anexo VI) e na lista de corantes autorizados nos produtos cosméticos (Anexo IV).

O Dióxido de Titânio, na sua forma nano, também é um ingrediente cosmético aprovado, se for usado como filtro UV (incluído no Anexo VI do Regulamento de Cosméticos) em produtos de proteção solar. O Comitê Científico de Segurança do Consumidor da Comissão Europeia (SCCS – Scientific Committee on Consumer Safety) avaliou o uso de nanopartículas de Dióxido de Titânio e concluiu que era seguro como um filtro UV quando usado até 25% em filtros solares. No entanto, não pode ser utilizado em aplicações que possam levar à exposição do consumidor por inalação.

Num dos seus pareceres (SCCS/1617/20), o SCCS concluiu que o uso de Dióxido de Titânio pigmentar (até uma concentração de 25%) não é seguro para consumidores ou para os cabeleireiros quando utilizado em produtos spray do tipo aerossol de modelagem capilar. Este ingrediente, até essa mesma concentração, foi considerado seguro para o consumidor quando usado em pós soltos em produtos de maquilhagem facial típicos.

A Food and Drug Administration (FDA) dos EUA lista o Dióxido de Titânio como um aditivo corante para dar cor a produtos, incluindo cosméticos e produtos de higiene pessoal aplicados nos lábios e na área dos olhos, desde que atenda a certas especificações. O dióxido de titânio também é um corante aprovado para alimentos, medicamentos e dispositivos médicos. A FDA inclui o Dióxido de Titânio na sua lista de aditivos alimentares indiretos.

O Dióxido de Titânio também é usado como corante alimentar (E 171) na União Europeia (UE). Produtos de padaria fina, sopas, caldos, saladas e molhos são as principais categorias que contribuem para a exposição alimentar dos consumidores a este ingrediente.

NOVA OPINIÃO DA EFSA SOBRE DIÓXIDO DE TITÂNIO COMO ADITIVO ALIMENTAR

Depois de analisar todas as evidências científicas relevantes disponíveis, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA – European Food Safety Authority) publicou recentemente um novo parecer sobre o Dióxido de Titânio (E 171) como aditivo alimentar, que atualizou um parecer anterior emitido em 2016. A nova literatura disponível incluía dados obtidos com nanopartículas de Dióxido de Titânio e dados de um estudo alargado de toxicidade reprodutiva (de uma geração). O Painel destacou a incerteza em torno da caracterização do material quando usado como aditivo alimentar, em particular no que diz respeito ao tamanho de partícula e distribuição de tamanho de partícula de Dióxido de Titânio usado como E 171.

A evidência de efeitos tóxicos gerais não foi conclusiva, mas não é possível descartar uma preocupação com a genotoxicidade das partículas de Dióxido de Titânio. Não foi observada uma correlação clara entre as propriedades físico-químicas das partículas de Dióxido de Titânio e os resultados dos ensaios de genotoxicidade (in vitro e in vivo).

A EFSA não conseguiu estabelecer um nível seguro de ingestão diária como aditivo alimentar. Portanto, o Painel concluiu que o E 171 já não pode ser considerado seguro quando usado como aditivo alimentar.

Os gestores de risco (ou seja, a Comissão Europeia, os Estados-Membros) usarão os pareceres científicos da EFSA para informar quaisquer decisões que tomem sobre possíveis ações regulamentares, a fim de garantir a proteção dos consumidores.

Esta avaliação foi feita em relação aos riscos do Dióxido de Titânio como aditivo alimentar, e não relacionada a outros usos. O que significa que a utilização de Dióxido de Titânio em produtos cosméticos continua a ser considerada segura, desde que seja utilizado nas condições estabelecidas no Regulamento Europeu de Cosméticos.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. European Food Safety Authority (EFSA) Panel on Food Additives and Flavourings (FAF). Safety assessment of titanium dioxide (E171) as a food additive. March 2021. Available at: https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/6585
  3.  European Food Safety Authority (EFSA) i Panel on Food Additives and Nutrient Sources added to Food (ANS). Re-evaluation of titanium dioxide (E 171) as a food additive. June 2016. Available at: https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/4545
  4. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Titanium Dioxide (TiO2) used in cosmetic products that lead to exposure by inhalation. Available at: https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_238.pdf

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