DIRETIVA RELATIVA A EMBALAGENS AEROSSÓIS DA UE
A Europa é considerada líder mundial no setor de dispensadores de aerossóis, dizendo respeito sobretudo a produtos de consumo (grandes volumes de produtos em vários setores: cosméticos, saúde, alimentos, etc.), mas também a um número substancial de produtos para uso profissional.
Além da necessidade de cumprir com o Regulamento de Cosméticos da UE ((CE) nº 1223/2009), os produtos cosméticos embalados em aerossóis têm que cumprir com requisitos adicionais especificados pela Diretiva do Conselho 75/324/EEC (Diretiva das Embalagens Aerossóis, artigo 8 ) e suas alterações e pela Diretiva 2007/42/CE.
A Diretiva 75/324/EEC define ‘embalagem aerossol’ como “o conjunto constituído por um recipiente não reutilizável de metal, vidro ou plástico, contendo um gás comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem líquido, pasta ou pó e provido de uma válvula que permite a saída do conteúdo sob a forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão num gás, ou sob a forma de espuma, de pasta ou de pó, ou no estado líquido”.
De acordo com a Diretiva e suas adaptações ao progresso técnico (94/1/EC e 2008/47/EC), os aerossóis com capacidade superior a 50 ml devem incluir o símbolo de ‘epsilon invertido’ (‘3’). Este símbolo certifica que o aerossol está em conformidade com a Diretiva relativa a embalagens aerossóis. Marcas ou inscrições susceptíveis de se confundirem com o símbolo ‘epsilon invertido’ são proibidas.
MARCAÇÃO UKCA PARA EMBALAGENS AEROSSÓIS
A marcação UKCA (UK Conformity Assessment) entrou em vigor no ano passado para os produtos colocados no mercado na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia). A UKCA aplica-se à maioria dos produtos anteriormente sujeitaos à marcação CE, mas também a produtos em aerossol que anteriormente exigiam o símbolo ‘epsilon invertido’.
O Schedule 13 of the Product Safety and Metrology (UK Aerosols Regulation – Regulamento de Aerossóis do Reino Unido) previa inicialmente que a marca UKCA ou o símbolo ‘epsilon revertido’ poderiam ser afixados na embalagem. No entanto,tal já não se aplica e atualmente as embalagens aerossóis devem ostentar a marca UKCA. Embora não seja proibido que os aerossóis indiquem o símbolo ‘epsilon invertido’, o mesmo não terá significado no Reino Unido.
A marcação UKCA deve ser claramente visível e legível. Deve ser colocada no produto pelo fabricante do produto ou pelo mandatáriodo mesmo, assumindo total responsabilidade pela conformidade do produto com os requisitos da legislação pertinente.
A obrigatoriedade da marcação UKCA deveria ter começado a 1 de Janeiro deste ano. No entanto, o Office for Product Safety and Standards (OPSS) concedeu um ano extra, e esta marcação apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023. Isto significa que até lá as embalagens aerossóis disponibilizadas na Grã-Bretanha podem ter a marcação UKCA ou o símbolo do ‘epsilon invertido’.
Até 31 de dezembro de 2022, a marcação UKCA pode ser afixada numa etiqueta (por exemplo, autocolante) ou num documento que acompanhe a embalagem aerossol. A partir de 1 de janeiro de 2023, a marcação UKCA terá que ser colocada diretamente nas embalagens aerossóis.
Os aerossóis com marcação UKCA só poderão ser colocados no mercado da Grã-Bretanha, visto que a mesma não é reconhecida no mercado da União Europeia.
Tem dúvidas se isto pode afetar os seus produtos cosméticos? Se desejar mais informações relativamente a este ou outros assuntos, não hesite em contactar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Council Directive of 20 May 1975 on the approximation of the laws of the Member States relating to aerosol dispensers (75/324/EEC).
- Schedule 13: Aerosol Dispensers Regulations 2009.
- UK Product Safety and Metrology. What’s changed from 1 January 2021 in relation to Great Britain? Office for Product Safety & Standards. January 2021.