Hungria propõe a classificação do Clorito de Sódio como Mutagénico de categoria 2
Ingrediente: CLORITO DE SÓDIO

Data de publicação: 20/01/2025

A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da Hungria para classificar o Clorito de Sódio como Mutagénico de categoria 2. A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

O que há de novo?

A 20 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da Hungria para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Clorito de Sódio (CAS 7758-19-2), incluindo a sua classificação como Mutagénico de categoria 2 e o código H341 (Suspeito de provocar anomalias genéticas).

A proposta também inclui as seguintes classificações:

  • Toxicidade Aguda 2 – Mortal em contacto com a pele
  • Toxicidade Aguda 3 – Tóxico por ingestão
  • Danos Oculares 1 – Provoca lesões oculares graves
  • Irritante Cutâneo 2 – Provoca irritação cutânea

O Clorito de Sódio é utilizado em produtos cosméticos como agente oxidante e em cuidados orais, não se encontrando atualmente sujeito a restrições no Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Sodium Chlorite. January 2025

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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