Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) entra em vigor na União Europeia
Data de publicação: 13/12/2024

Desde 13 de dezembro de 2024, o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) é aplicável em todos os Estados Membros da UE.

O que há de novo?

A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) no Jornal Oficial da União Europeia. Este regulamento irá ter impacto na maioria dos operadores económicos (fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de distribuição, entre outros) no mercado da UE.

Desde 13 de dezembro de 2024, o GPSR é aplicável em todos os Estados Membros da UE, conforme anunciado no nosso artigo anterior.

Nem todas as disposições do GPSR se aplicam a produtos cosméticos. Como os produtos cosméticos são regulamentados pelo Regulamento de Produtos Cosméticos (CPR), que estabelece requisitos específicos de segurança, o GPSR aplica-se apenas aos aspetos e riscos que não estão cobertos por esses requisitos.

Nesse sentido, pode encontrar mais informações sobre o impacto do GPSR nos cosméticos vendidos online aqui e sobre a recolha de produtos por motivos de segurança aqui.

Referências:

Regulation (EU) 2023/988 of the European Parliament and of the Council of 10 May 2023 on general product safety, amending Regulation (EU) No 1025/2012 of the European Parliament and of the Council and Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and the Council, and repealing Directive 2001/95/EC of the European Parliament and of the Council and Council Directive 87/357/EEC 

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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