Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) entra em vigor na União Europeia
Data de publicação: 13/12/2024

Desde 13 de dezembro de 2024, o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) é aplicável em todos os Estados Membros da UE.

O que há de novo?

A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) no Jornal Oficial da União Europeia. Este regulamento irá ter impacto na maioria dos operadores económicos (fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de distribuição, entre outros) no mercado da UE.

Desde 13 de dezembro de 2024, o GPSR é aplicável em todos os Estados Membros da UE, conforme anunciado no nosso artigo anterior.

Nem todas as disposições do GPSR se aplicam a produtos cosméticos. Como os produtos cosméticos são regulamentados pelo Regulamento de Produtos Cosméticos (CPR), que estabelece requisitos específicos de segurança, o GPSR aplica-se apenas aos aspetos e riscos que não estão cobertos por esses requisitos.

Nesse sentido, pode encontrar mais informações sobre o impacto do GPSR nos cosméticos vendidos online aqui e sobre a recolha de produtos por motivos de segurança aqui.

Referências:

Regulation (EU) 2023/988 of the European Parliament and of the Council of 10 May 2023 on general product safety, amending Regulation (EU) No 1025/2012 of the European Parliament and of the Council and Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and the Council, and repealing Directive 2001/95/EC of the European Parliament and of the Council and Council Directive 87/357/EEC 

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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