O que há de novo?
A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) no Jornal Oficial da União Europeia. Este regulamento irá ter impacto na maioria dos operadores económicos (fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de distribuição, entre outros) no mercado da UE.
Desde 13 de dezembro de 2024, o GPSR é aplicável em todos os Estados Membros da UE, conforme anunciado no nosso artigo anterior.
Nem todas as disposições do GPSR se aplicam a produtos cosméticos. Como os produtos cosméticos são regulamentados pelo Regulamento de Produtos Cosméticos (CPR), que estabelece requisitos específicos de segurança, o GPSR aplica-se apenas aos aspetos e riscos que não estão cobertos por esses requisitos.
Nesse sentido, pode encontrar mais informações sobre o impacto do GPSR nos cosméticos vendidos online aqui e sobre a recolha de produtos por motivos de segurança aqui.