O que há de novo?
A 12 de fevereiro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou que a França pretende propor uma nova classificação harmonizada para o Fluoreto de Sódio, incluindo a sua classificação como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução, ao abrigo do regulamento REACH.
O Fluoreto de Sódio é amplamente utilizado em cosméticos como agente antiplaca e em produtos de higiene oral, encontrando-se atualmente restrito no Anexo III/31 do Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.
E agora?
De acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, os ingredientes cosméticos classificados como CMR (Cancerígenos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) das categorias 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, devem ser proibidos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem ser proibidos, a menos que tenham sido avaliados pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) no âmbito da nova classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos.
A proibição do Fluoreto de Sódio poderia levar à proibição de todos os agentes fluorados em produtos cosméticos orais. Tendo isso em conta, a Cosmetics Europe convidou as empresas interessadas a participar num consórcio para “preparar um dossier de segurança a ser submetido à Comissão Europeia para apoiar a continuidade do uso do Fluoreto de Sódio em cosméticos e produtos de higiene pessoal“.
O dossier de restrição está previsto que seja submetido a 15 de abril de 2025.
Referências:
European Chemicals Agency – Registry of restriction intentions until outcome
Cosmetics Europe – Call for interest to participate – Sodium Fluoride Consortium