França pretende classificar o Fluoreto de Sódio como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução
Ingrediente: FLUORETO DE SÓDIO

Data de publicação: 12/02/2024

A 12 de fevereiro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou a intenção da França em classificar o Fluoreto de Sódio como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução. O dossier de restrição está previsto que seja submetido a 15 de abril de 2025.

O que há de novo?

A 12 de fevereiro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou que a França pretende propor uma nova classificação harmonizada para o Fluoreto de Sódio, incluindo a sua classificação como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução, ao abrigo do regulamento REACH.

O Fluoreto de Sódio é amplamente utilizado em cosméticos como agente antiplaca e em produtos de higiene oral, encontrando-se atualmente restrito no Anexo III/31 do Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

E agora?

De acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, os ingredientes cosméticos classificados como CMR (Cancerígenos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) das categorias 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, devem ser proibidos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem ser proibidos, a menos que tenham sido avaliados pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) no âmbito da nova classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

A proibição do Fluoreto de Sódio poderia levar à proibição de todos os agentes fluorados em produtos cosméticos orais. Tendo isso em conta, a Cosmetics Europe convidou as empresas interessadas a participar num consórcio para “preparar um dossier de segurança a ser submetido à Comissão Europeia para apoiar a continuidade do uso do Fluoreto de Sódio em cosméticos e produtos de higiene pessoal“.

O dossier de restrição está previsto que seja submetido a 15 de abril de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of restriction intentions until outcome

Cosmetics Europe – Call for interest to participate – Sodium Fluoride Consortium

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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