Especificações Comuns para Dispositivos Médicos de Diagnóstico In Vitro da Classe D
Em 5 de julho de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de execução (UE) 2022/1107 de 4 de julho de 2022 estabelecendo especificações comuns para determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro da classe D, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/746.

Para certos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro da classe D, não existem normas harmonizadas relativas a alguns dos requisitos do anexo I do Regulamento (UE) 2017/746. No entanto, é necessário dar resposta a preocupações de saúde pública, uma vez que a utilização dos dispositivos pode representar um risco significativo para a saúde pública e para a segurança dos doentes. Assim, é oportuno adotar especificações comuns para esses dispositivos no que diz respeito aos requisitos em causa.

As especificações técnicas comuns sob a Diretiva 98/79/CE foram estabelecidas na Decisão da Comissão 2002/364/CE. Uma vez que o Regulamento (UE) 2017/746 substituiu a Diretiva 98/79/CE, algumas das especificações técnicas comuns necessitaram de ser atualizadas para refletir o progresso técnico.

Entrada em vigor e data de aplicação

Regulamento (UE) 2022/1107:

  • Entra em vigor a 25 de julho de 2022
  • É aplicável a partir de 25 de julho de 2024

Disposições transitórias

A fim de assegurar um elevado nível contínuo de segurança e de desempenho dos dispositivos, como medida transitória, estabelece-se que os dispositivos em conformidade com a Decisão 2002/364/CE são considerados conformes com os requisitos relativos a certas características de desempenho estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2017/746 até 25 de julho de 2024.

Fabricantes de dispositivos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas comuns estabelecidas na Decisão 2002/364/CE devem adotar soluções capazes de garantir um nível de segurança e desempenho equivalente.

Os dispositivos que estão em conformidade com as especificações comuns estabelecidas no Regulamento (UE) 2022/1107 cumprem os requisitos de desempenho estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2017/746.

Que requisitos do anexo I do Regulamento (UE) 2017/746 se encontram abrangidos pelas especificações comuns?

O Regulamento (UE) 2022/1107 estabelece especificações comuns para determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro da classe D no que diz respeito aos seguintes requisitos de desempenho estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2017/746:

  • Secção 9.1, alíneas a) e b)
  • Secção 9.3
  • Secção 9.4, alínea a)

Lista de anexos do Regulamento (UE) 2022/1107

  • Anexo I – especificações comuns para os dispositivos abrangidos pelos anexos II a XIII
  • Anexo II – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção de antigénios de grupos sanguíneos nos sistemas ABO, Rh, Kell, Duffy e Kidd.
  • Anexo III – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH).
  • Anexo IV – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV).
  • Anexo V – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo vírus da hepatite C (VHC).
  • Anexo VI – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo vírus da hepatite B (VHB).
  • Anexo VII – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo vírus da hepatite D (VHD).
  • Anexo VIII – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção de marcadores da variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (vDCJ).
  • Anexo IX – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção por citomegalovírus (CMV).
  • Anexo X – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo vírus de Epstein-Barr (VEB).
  • Anexo XI – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção de marcadores da infeção por Treponema pallidum.
  • Anexo XII – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção por Trypanosoma cruzi.
  • Anexo XIII – especificações comuns para os dispositivos destinados à deteção ou quantificação de marcadores da infeção pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2).

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