RÓTULO ECOLÓGICO DA UE
O rótulo ecológico da UE (EU Ecolabel) pode ser descrito como um rótulo de excelência ambiental. O Regulamento (CE) n.º 66/2010 estabelece o sistema voluntário de rótulo ecológico da UE e respetivas regras de aplicação.
De acordo com a Comissão Europeia, o rótulo ecológico da UE “promove a economia circular ao encorajar os produtores a gerar menos resíduos e CO2 durante o processo de fabrico“. Produtores, importadores e distribuidores podem solicitar este rótulo, desenvolvendo produtos duradouros, fáceis de reparar e reciclar.
Os produtos têm que cumprir um conjunto rigoroso de critérios para se poderem qualificar para o rótulo ecológico da UE. Os critérios e atribuição do rótulo ecológico da UE baseiam-se no desempenho ambiental dos produtos, tendo em conta os objetivos estratégicos mais recentes da Comunidade no domínio do ambiente. Estes critérios são definidos por um painel de especialistas de várias partes interessadas (incluindo organizações de consumidores e indústria), considerando todo o ciclo de vida do produto. Isto significa que este rótulo é concedido a produtos e serviços que atendem a elevados padrões ambientais ao longo de seu ciclo de vida: desde a extração das matéria-primas até à produção, distribuição, utilização e eliminação/reciclagem.
O Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE), composto pelos representates dos organismos competentes de todos os Estados-Membros, contribui para a elaboração e revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE.
Os organismos competentes, que são organizações independentes e imparciais designadas pelos estados do Espaço Económico Europeu (EEE), são responsáveis pela implementação do sistema de rótulo ecológico da UE a nível nacional. Estes avaliam os pedidos e atribuem o rótulo ecológico da UE aos produtos que atendem aos critérios definidos para eles.
TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS PODEM AGORA PEDIR O RÓTULO ECOLÓGICO DA UE
A Comissão Europeia publicou a Decisão (UE) 2021/1870, revendo os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos enxaguáveis e alargando o seu âmbito a outros produtos cosméticos abrangidos pelo Regulamento Cosmético Europeu (Regulamento (CE) N.º 1223/2009) e produtos de higiene animal. Até agora, apenas produtos cosméticos enxaguáveis (como gel de banho, champôs e condicionadores) poderiam submeter-se ao pedido de atribuição do rótulo ecológico da UE. Os critérios revistos (“grupo de produtos cosméticos”) incluem agora produtos enxaguáveis e não enxaguáveis, tanto para uso doméstico como para uso profissional, adotando a definição de “produto cosmético” estabelecida no Regulamento de Cosméticos da UE.
O objetivo da revisão dos critérios é promover produtos com impacton reduzido em termos de ecotoxicidade e biodegradabilidades, nos quais se admita a presença de substâncias perigosas unicamente em pequenas quantidades e que utilizem menos embalagens, podendo estas ser facilmente recicladas. Deve favorecer-se a utilização de matérias primas recicladas e de embalagens recarregáveis.
A Decisão da Comissão estabelece vários critérios rigorosos, incluindo requisitos para a biodegradabilidade de tensioativos e substâncias incorporadas orgânicas, substâncias excluídas e sujeitas a restrições (por exemplo, as substâncias classificadas como CMR pelo Regulamento CLP são totalmente proibidas), requisitos de embalagem primária, aprovisionamento sustentável de óleo de palma, de óleo de palmiste e de derivados desses óleos, e vários outros requisitos.
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Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Regulation (EC) No 66/2010 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2009 on the EU Ecolabel.
- Commission Decision (EU) 2021/1870 of 22 October 2021 establishing the EU Ecolabel criteria for cosmetic products and animal care products.