O que há de novo?
A 30 de março de 2026, a Comissão Europeia aprovou o documento de orientação oficial para o PPWR (Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagem), acompanhado de um documento complementar com um conjunto de perguntas frequentes. Os dois documentos foram publicados em resposta às inúmeras questões colocadas pelas partes interessadas na sequência da entrada em vigor do Regulamento, em fevereiro de 2025. O documento de orientação não cria novas obrigações — interpreta disposições selecionadas para apoiar uma aplicação uniforme em todos os Estados-Membros e poderá ser atualizado à medida que a implementação avança.
Disposições-chave:
PFAS em embalagens em contacto com alimentos (Artigo 5.º, n.º 5)
- A partir de 12 de agosto de 2026: limites de 25 ppb (PFAS individual), 250 ppb (soma de PFAS) e 50 ppm (flúor total, incluindo PFAS poliméricos).
- Sem período de transição: as embalagens colocadas no mercado a partir de 12 de agosto de 2026 devem estar em conformidade, independentemente da data de produção.
Fabricante vs. produtor
- O fabricante é o titular da marca que tem embalagens produzidas sob o seu nome ou marca registada — não o fabricante por contrato nem o conversor. As obrigações de avaliação da conformidade e de documentação técnica recaem sobre a marca.
- O produtor responsável pelas taxas de responsabilidade alargada do produtor (RAP) é determinado mercado a mercado. As empresas que comercializam em vários Estados-Membros devem estabelecer o seu estatuto de produtor em cada um deles separadamente.
Reciclabilidade (Artigo 6.º)
- Obrigação geral de reciclabilidade a partir de 12 de agosto de 2026, avaliada com base na norma existente EN 13430:2004 até que sejam aplicados os atos delegados relevantes.
- Requisitos detalhados de conceção para reciclagem a partir de 1 de janeiro de 2030 ou 24 meses após a entrada em vigor do ato delegado relevante, consoante o que ocorrer mais tarde.
Minimização da embalagem (Artigo 10.º)
- A partir de 1 de janeiro de 2030: o peso e o volume das embalagens devem ser reduzidos ao mínimo necessário para garantir a funcionalidade. O marketing e a aceitação pelo consumidor deixam de ser justificações válidas para o excesso de volume.
- Isenção disponível para embalagens com formas protegidas por direitos de design ou marcas registadas antes de 11 de fevereiro de 2025, desde que a conformidade alterasse a novidade, o carácter individual ou a distintividade da embalagem.
Rotulagem harmonizada (Artigo 12.º)
- Rótulos de triagem de resíduos obrigatórios a partir de 12 de agosto de 2028.
- Rótulos obrigatórios para embalagens reutilizáveis, incluindo código QR ou suporte de dados digital normalizado, a partir de 12 de fevereiro de 2029.
- Os rótulos de triagem nacionais existentes não podem coexistir com os rótulos harmonizados da UE após 12 de agosto de 2028.
E agora?
- 12 de agosto de 2026: O PPWR aplica-se. Os limites de PFAS e a obrigação geral de reciclabilidade entram em vigor.
- 12 de agosto de 2028: Rótulos obrigatórios de triagem de resíduos nas embalagens destinadas ao consumidor. Eliminação progressiva dos rótulos de triagem nacionais.
- 12 de fevereiro de 2029: Rótulos obrigatórios para embalagens reutilizáveis com suporte de dados digital.
- 1 de janeiro de 2030: Entram em vigor os requisitos de minimização de embalagens, o rácio máximo de 50% de espaço vazio, as metas de reutilização e as proibições de embalagens de plástico de utilização única.





