51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023
Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

A International Fragrance Association (IFRA), fundada em 1973, representa os interesses e é
a voz da indústria de fragrâncias em todo o mundo. Promove a segurança de fragrâncias em
produtos da indústria por meio do diálogo com as partes interessadas numa base global.

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. Esta alteração inclui uma revisão do formato das normas, das orientações para a sua utilização e do anexo sobre contribuições de outras fontes. Inclui também os seguintes padrões novos e revistos:

  • 34 novos Padrões de Restrição IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica para os quais os parâmetros de toxicidade sistémica também foram avaliados (como Isobutil cinamato, cis-3-Nonenil acetato e Etil e metil furaneol).
  • 11 novos Padrões de Restrição IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica baseados exclusivamente em QRA2 (incluindo acetato de carvil, metil lavanda cetona e 3-Octen-2-one).
  • 2 novos Padrões de Restrição IFRA, para Metoxiciclododecano e 7-Metoxi-3,7-dimetiloct-1-eno.
  • 1 novo Padrão de Restrição IFRA devido ao potencial de despigmentação para Cresóis.
  • 1 novo Padrão de Proibição da IFRA devido a potenciais efeitos de genotoxicidade para 3-Acetil-2,5-dimetilfurano.
  • 8 Padrões de Restrição IFRA revistos para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica para os quais os parâmetros de toxicidade sistémica foram avaliados (incluindo carvona, eugenol e hidroxicitronelal).
  • 1 Padrão de Restrição Revisto com base em novos dados de sensibilização dérmica para 3-Propilideneftalida.
  • 1 Padrão de Restrição Revisto baseado em fototoxicidade e toxicidade sistémica para Metil-N-metilantranilato.
  • 1 Norma de Restrição Revista para Farnesol.

A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023, no sentido de dar oportunidade ao setor de apresentar os seus comentários. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Referências:

1. IFRA Standards – IFRA launches consultation on update to safe use program.

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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