Opinião Preliminar do SCCS sobre o HC Red No. 18 (Colipa No. B124) – Submissão II
Ingrediente: HC RED NO. 18

Data de publicação: 6/12/2024

A 6 de dezembro de 2024, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) avaliou a segurança do corante capilar HC Red No. 18. A opinião está aberta para comentários até 13 de janeiro de 2025.

O que há de novo?

A 6 de dezembro de 2024, o SCCS publicou a sua segunda opinião preliminar sobre a segurança do HC Red No. 18 (Colipa No. B124). O HC Red No. 18 é utilizado em produtos cosméticos como agente de coloração capilar.

Com base nas novas informações fornecidas sobre a sua pureza, o SCCS considerou o HC Red No. 18 seguro quando usado como ingrediente em concentrações de 1,5% em tintas oxidativas para o cabelo e de 0,5% em tintas não oxidativas.

E agora?

Esta opinião está aberta para comentários até 13 de janeiro de 2025.

Referências:

SCCS – Scientific Advice on HC Red No. 18 (Colipa No. B124) (CAS No. 1444596-49-9) – Submission II

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atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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