Opinião Preliminar do SCCS relativamente à segurança do Citral em produtos cosméticos 
Ingredientes: CITRAL

Data de publicação: 27/03/2024

A 27 de março de 2024, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a opinião preliminar relativa à segurança de Citral em produtos cosméticos. O prazo para comentários é até 2 de junho de 2024.

Citral (CAS No. 5392-40-5, EC No. 226-394-6), com o nome químico ‘3,7-Dimethyl-2,6-octadienal’, é uma mistura de neral e geranial, que são aldeídos monoterpénicos. O Citral está atualmente regulamentado como ingrediente de fragrância no Anexo III (entrada 70) do Regulamento de Cosméticos n.º 1223/2009. É amplamente utilizado tanto como ingrediente de fragrância como de sabor em alimentos, bebidas e vários produtos cosméticos e domésticos, devido ao seu odor distinto, agradável e semelhante ao limão. O Citral é também um constituinte comum de muitos óleos essenciais, como os óleos de capim-limão e Litsea cubeba. 

Em 2008, o Comité Científico de Produtos ao Consumidor (SCCP) realizou uma avaliação de segurança ao Citral (SCCP/1153/08) utilizando a metodologia de Avaliação Quantitativa de Riscos (QRA). 

Em 2012, o SCCS realizou a sua própria avaliação de segurança (SCCS/1459/11) no contexto da opinião sobre Alergénios de Fragrâncias. Em particular, a presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes mencionada no Artigo 19(1) do Regulamento de Cosméticos quando a sua concentração excede: 

  • 0.001% em produtos não enxaguados 
  • 0.01% em produtos enxaguados 

Em dezembro de 2021, a Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA) submeteu um dossier sobre os níveis de uso seguro para o Citral, aplicando a metodologia QRA2 refinada com base na indução de sensibilização cutânea. 

O QUE MUDA?

Com base nas informações fornecidas, a Comissão solicitou ao SCCS que avaliasse se os níveis de uso seguro para o Citral, pela aplicação do QRA2 com base na indução de sensibilização cutânea, são adequados para proteger os consumidores. 

Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração os níveis de segurança superiores usando a metodologia QRA2 para o parâmetro de toxicidade de sensibilização, o SCCS considera que a avaliação de segurança baseada na metodologia QRA2 indicou que o Citral pode ser considerado seguro quanto à indução de sensibilização nas concentrações propostas para uso em produtos cosméticos

O SCCS considerou ainda que alguns aspetos da metodologia QRA2 precisam de algumas clarificações e refinamentos. Esta recomendação do SCCS é específica para o potencial de sensibilização do Citral nas concentrações de uso propostas. Deste nodo, o SCCS considerará a utilização desta metodologia adequada (para uma população não sensibilizada) para outras fragrâncias e outros ingredientes cosméticos caso a caso. 

Esta opinião preliminar está aberta para comentários até 2 de junho de 2024

REFERÊNCIAS

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on Citral (CAS No. 5392-40-5, EC No. 226-394-6) – sensitisation endpoint. Preliminary version of 27 March 2024, SCCS/1666/24.

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