Novas propostas de classificação harmonizada para os ingredientes Talc, Heliotropine e Potassium Caroate
Ingredientes: TALC, HELIOTROPINE

A 12 de junho de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) lançou três consultas sobre propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para os ingredientes Talc (Carc. 2), Heliotropine ( Repr. 1B) e Potassium Caroate (Skin. Corr. 1). Considerando a proposta de classificação CMR para Talc e Heliotropine, a utilização destes ingredientes em produtos cosméticos pode vir a sofrer alterações.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 12 de junho de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) lançou três consultas sobre propostas de classificação e rotulagem harmonizadas:

TALC (CAS 14807-96-6), usado como agente abrasivo, absorvente, antiaglomerante, espessante, opacificante e protetor da pele em produtos cosméticos.

O talco está incluído no Anexo III (entrada 59) do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 – Lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições estabelecidas.

Proposta de classificação (submetida pela Holanda):

  • Carc. 2, H351 – Suspeito de causar cancro.
  • STOT RE 1, H372 – Causa danos aos órgãos por exposição repetida ou prolongada.

É ainda proposta a inclusão da seguinte nota específica para carcinogenicidade: Se a substância for colocada no mercado como fibras (com diâmetro < 3 μm, comprimento > 5 μm e relação de aspecto ≥ 3:1) ou partículas da substância que cumprem os requisitos da OMS para fibra ou como partículas com superficie modificada quimicamente, as suas propriedades perigosas devem ser avaliadas de acordo com o Título II do Regulamento REACH, para avaliar se uma categoria superior (Carc. 1B ou 1A) e/ou especificação de vias de exposição devem ser aplicadas.

HELIOTROPINE (CAS 120-57-0), usado como ingrediente de fragrância em produtos cosméticos, atualmente não regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009.

Proposta de classificação (submetida pela Irlanda):

  • Repr. 1B, H360FD – Pode prejudicar a fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.
  • Skin Sens. 1, H317 – Pode causar uma reação alérgica na pele.

POTASSIUM CAROATE (CAS 70693-62-8), usado como agente oxidante em produtos cosméticos, atualmente não regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009.

Proposta de classificação (submetida pela Eslovénia):

  • Tox Aguda. 4, H302 – Nocivo se ingerido.
  • Pele Corr. 1, H314 – Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves.
  • Barragem de Olhos. 1, H318 – Provoca lesões oculares graves.
  • Aquatic Acute 1, H400 – Muito tóxico para a vida aquática.
  • Aquatic Chronic 3, H412 – Nocivo para os organismos aquáticos com efeitos duradouros.

E AGORA?

Estas consultas estão abertas até 11 de agosto de 2023.

Dependendo do resultado dos pareceres do Comité de Avaliação de Risco (RAC) da ECHA em relação às propostas de nova classificação e rotulagem harmonizadas, o futuro uso de TALC e HELIOTROPINE em produtos cosméticos pode estar em risco.

De acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, os ingredientes cosméticos classificados como CMR (Cancerígenos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) das categorias 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, devem ser proibidos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem ser proibidos, a menos que tenham sido avaliados pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) no âmbito da nova classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

Prazo legal para adoção dos pareceres do RAC:

  • TALC – 04 de dezembro de 2024
  • HELIOTROPINE – 24 de outubro de 2024
  • POTASSIUM CAROATE – 20 de novembro de 2024

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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