Atualizações ao Regulamento de Cosméticos do Reino Unido
Ingredientes: DEOXYARBUTIN, SALICYLIC ACID, CMR SUBSTANCES

O Regulamento de Cosméticos do Reino Unido foi atualizado relativamente às substâncias Deoxyarbutin (proibido), Salicylic Acid (restrito) e substâncias CMR (proibidas).

O governo do Reino Unido considerou as opiniões científicas do conselho do Scientific Advisory Group on the Chemical Safety of non-food and non-medicinal consumer products (SAG-CS) em relação às substâncias descritas abaixo e restringiu a utilização em produtos cosméticos:

Deoxyarbutin foi incluída no Anexo II e, portanto, proibida para uso em produtos cosméticos.

Salicylic Acid foi incluído no Anexo III e, portanto, restrito para uso em produtos cosméticos (não como conservante) nas concentrações: até 3% em cosméticos enxaguados; até 2% em outros produtos, exceto loção corporal, sombra, rímel, delineador, batom, desodorizante roll-on; até 0,5% em loção corporal, sombra, rímel, delineador, batom e desodorizante roll-on.

Os produtos cosméticos contendo Deoxyarbutin e Salicylic Acid, que não estejam de acordo com as novas alterações, não podem ser colocados no mercado do Reino Unido desde 15 de dezembro de 2022, podendo ser escoados até 15 de março de 2023.

Substâncias Cancerígenas, Mutagénicas ou Reprotóxicas (CMR) incluídos nos 3º e 4º Regulamentos CMR Omnibus da UE foram incluídos no Anexo II e, portanto, foram proibidos para uso em produtos cosméticos.

Referências:

Office for Product Safety and Standards – Planned changes to toys and cosmetics regulations

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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