Atualizações ao Regulamento de Cosméticos do Reino Unido
Ingredientes: DEOXYARBUTIN, SALICYLIC ACID, CMR SUBSTANCES

O Regulamento de Cosméticos do Reino Unido foi atualizado relativamente às substâncias Deoxyarbutin (proibido), Salicylic Acid (restrito) e substâncias CMR (proibidas).

O governo do Reino Unido considerou as opiniões científicas do conselho do Scientific Advisory Group on the Chemical Safety of non-food and non-medicinal consumer products (SAG-CS) em relação às substâncias descritas abaixo e restringiu a utilização em produtos cosméticos:

Deoxyarbutin foi incluída no Anexo II e, portanto, proibida para uso em produtos cosméticos.

Salicylic Acid foi incluído no Anexo III e, portanto, restrito para uso em produtos cosméticos (não como conservante) nas concentrações: até 3% em cosméticos enxaguados; até 2% em outros produtos, exceto loção corporal, sombra, rímel, delineador, batom, desodorizante roll-on; até 0,5% em loção corporal, sombra, rímel, delineador, batom e desodorizante roll-on.

Os produtos cosméticos contendo Deoxyarbutin e Salicylic Acid, que não estejam de acordo com as novas alterações, não podem ser colocados no mercado do Reino Unido desde 15 de dezembro de 2022, podendo ser escoados até 15 de março de 2023.

Substâncias Cancerígenas, Mutagénicas ou Reprotóxicas (CMR) incluídos nos 3º e 4º Regulamentos CMR Omnibus da UE foram incluídos no Anexo II e, portanto, foram proibidos para uso em produtos cosméticos.

Referências:

Office for Product Safety and Standards – Planned changes to toys and cosmetics regulations

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atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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