UK OPSS estabelece Grupo Científico Consultivo para avaliar e restringir ingredientes cosméticos
UK SCIENTIFIC ADVISORY GROUP FOR COSMETIC INGREDIENTS

O UK Office for Product Safety and Standards (OPSS) estabeleceu o Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS). O SAG-CS presta aconselhamento científico ao OPSS sobre substâncias de preocupação utilizadas em produtos de consumo, incluindo cosméticos.

Desde 31 de dezembro de 2020, produtos cosméticos colocados no mercado do Reino Unido devem cumprir o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Embora o Reino Unido tenha adotado os anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos até o Brexit, atualmente os anexos da UE e do Reino Unido divergem como resultado de um atraso na implementação no Reino Unido.

Neste sentido, o UK Office for Product Safety and Standards (OPSS) estabeleceu o Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS). O SAG-CS presta aconselhamento científico ao OPSS sobre substâncias de preocupação utilizadas em produtos de consumo, incluindo cosméticos. O governo do Reino Unido considera as opiniões do SAG-CS ao decidir se deve proibir ou restringir os ingredientes.

Desde a sua criação, o SAG-CS avaliou a segurança em produtos cosméticos dos ingredientes Deoxyarbutin, Salicylic Acid, Methyl-N-Methylanthranilate, HAA2999 (bulk e nano), e libertadores de formaldeído, com uma abordagem alinhada com o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores da União Europeia (SCCS).

Referências:

UK Scientific Advisory Group on Chemical Safety in Consumer Product

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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