ECHA publica propostas de classificação e rotulagem harmonizada para 3 substâncias utilizadas em produtos cosméticos
Ingredientes: TALC, DIMETHYL IMIDAZOLIDINONE, POTASSIUM BROMIDE

Data de publicação: 10/03/2023

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou três propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para substâncias que podem ser usadas em cosméticos: Talc, Dimethyl Imidazolidinone, e Potassium Bromide.

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou três propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para substâncias que podem ser usadas em cosméticos: Talc, Dimethyl Imidazolidinone, e Potassium Bromide.

Talc (CAS 14807-96-6)

O ingrediente Talc está incluído no Anexo III/59 do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009, a lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições estabelecidas (produtos em pó destinados a serem utilizados por crianças com menos de 3 anos anos de idade devem seguir as seguintes condições de uso e advertências na embalagem: Mantenha o pó longe do nariz e da boca das crianças).

A Holanda propôs classificar o ingrediente Talc como:

  • Carc. 2, H351 – Suspeito de causar cancro.
  • STOT RE 1, H372 – Causa danos nos orgãos através de exposição prolongada e repetida.

Dimethyl Imidazolidinone (CAS 80-73-9)

Dimethyl Imidazolidinone não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (EC) n.º 1223/2009 e, portanto, pode ser usado como, entre outros, humectante, condicionador de cabelo e da pele em produtos cosméticos.

A Holanda propôs classificar o ingrediente Dimethyl Imidazolidinone como:

  • Repr. 1B, H360FD – Pode causar danos na fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.

Potassium Bromide (CAS no: 7758-02-3)

Potassium Bromide não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009 e, portanto, pode ser usado como, entre outros, agente controlador de viscosidade em produtos cosméticos.

A Suécia propôs classificar o Potassium Bromide como:

  • Repr. 1B, H360FD – Pode danificar a fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.
  • Lact., H362 – Pode causar dano a lactentes.
  • STOT SE 3, H336 – Pode causar sonolência ou tonturas.
  • STOT RE 1, H372 – Causa danos nos orgãos através de exposição prolongada e repetida.

E agora?

Se o processo de classificação for concluído, o uso dos ingredientes cosméticos acima mencionados pode ser ameaçado no futuro, considerando que, os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR da categoria 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/ 2008 são proibidos em produtos cosméticos.

Para ingredientes classificados como substâncias CMR, da categoria 2, estes devem ser diretamente proibidos ou podem ser permitidos quando a substância foi avaliada pelo SCCS (no contexto da nova classificação) e considerada segura para uso em produtos cosméticos.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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