O dióxido de titânio é uma substância química inorgânica utilizada em vários produtos, desde tintas a medicamentos e produtos cosméticos, nomeadamente sob a forma de pigmento branco, pelas suas propriedades corantes e de cobertura em vários produtos. Em 2016, a autoridade competente francesa apresentou à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) uma proposta para classificar o Dióxido de Titânio como uma substância cancerígena.
No ano seguinte, o Comité de Avaliação de Risco da ECHA («o RAC») adotou um parecer classificando o dióxido de titânio como cancerígeno de categoria 2, incluindo a declaração de perigo «H 351 (inalação)».
Com base no Parecer do RAC, a Comissão Europeia adotou o Regulamento 2020/217, pelo qual procedeu à classificação e rotulagem harmonizada do dióxido de titânio, reconhecendo a suspeita de carcinogenicidade para o ser humano, por inalação, na forma de pó contendo 1% ou mais de partículas de diâmetro igual ou inferior a 10 μm.
O recurso de anulação visa a anulação dos atos das instituições da União Europeia contrários ao direito da União. O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a Comissão Europeia cometeu um erro manifesto na sua avaliação da fiabilidade e aceitabilidade do estudo em que se baseou a classificação e violou o critério segundo o qual essa classificação pode incidir apenas sobre uma substância que tenha a propriedade intrínseca de causar cancro no ser humano.
O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou o Regulamento Delegado da Comissão de 2019 no que diz respeito à classificação e rotulagem harmonizadas do dióxido de titânio como substância cancerígena por inalação em certas formas de pó.
Referências
1. Court of Justice of the European Union. Press Release No. 190/22 – Judgment of the General Court in Joined Cases T-279/20, T-288/20 and T-283/20.