Regulamento (UE) 2022/2195 – Atualizações à utilização de Ingredientes Cosméticos
Ingredientes: BHT, ACID YELLOW 3, HOMOSALATE, HAA299, RESORCINOL

Data de publicação: 11/11/2022

Data de aplicação: 01/07/2023

O Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão, de novembro de 2022, altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, restringindo a utilização de BHT, Acid Yellow 3, Homosalato, HAA299 e Resorcinol, em produtos cosméticos.

A 11 de Novembro de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/2195, que altera os Anexos III (lista de ingredientes restritos) e VI (lista de filtros UV autorizados) do Regulamento (CE) n.o 1223/2009. Baseadas nas opiniões científicas mais recentes publicadas pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC), as alterações constituem novas condições à utilização dos seguintes ingredientes:

  • BHT (Butylated Hydroxytoluene, número CAS: 128-37-0)
  • Produtos para bochechar: até 0.001%;
  • Pastas de dentes: até 0.1%;
  • Outros produtos enxaguados e não-enxaguados: até 0.8%

Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.

  • Acid Yellow 3 (número CAS: 38615-46-2)
  • Limitado a produtos de coloração capilar não-oxidativa, em concentrações máximas de 0.5%. Outras utilizações não devidamente regulamentadas não são permitidas.

Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.

  • Homosalate (número CAS: 118-56-9)
  • Produtos de cara, exceto sprays propulsores, até concentrações máximas de 7.34%

Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro 2025 para produtos a colocar no mercado e 1 de julho de 2025 para produtos disponibilizados no mercado.

  • HAA299 (Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine, número CAS: 919803-06-8)
  • Novo filtro UV adicionado ao Anexo VI, seguro a uma concentração máxima de 10%. No caso de utilização conjunta de Piperazina e Piperazina na forma nano, a soma das duas não deve exceder os 10%.
  • A forma nano da HAA299 deve obdecer a algumas restrições adicionais: pureza ≥ 97%; Tamanho médio de partícula D50 ≥ 50 nm do número do tamanho de distribuição; Não pode ser utilizado em aplicações que possam levar à exposição pulmonar por inalação.

Entrada em vigor a 1 de dezembro de 2022.

  • Resorcinol (número CAS: 108-46-3)
  • Correção ao Anexo III, na linha da entrada 22, coluna i, alínea a), última frase é substituída pelo seguinte: Não utilizar para colorir pestanas.

Referências:

1. Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão de 10 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate e HAA299 em produtos cosméticos e que retifica esse regulamento no que diz respeito à utilização de Resorcinol em produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)

outras
atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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