Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan
Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

CONTEXTO

Triclocarban e Triclosan são ingredientes amplamente utilizados como conservantes em cosméticos e produtos de higiene pessoal. Ambos estão incluídos no Anexo V (lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos) do Regulamento Europeu de Cosméticos n.º 1223/2009.

Triclocarban (número CAS: 101-20-2) pode ser usado como conservante até uma concentração de 0,2% em preparação pronta para uso, sujeito a critérios de pureza (Anexo V, Entrada 23). Este ingrediente também está incluído na lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter, exceto sob as restrições estabelecidas (Anexo III, Entrada 100). Para uso diferente de conservante, o Triclocarban pode ser usado em produtos enxaguados até a concentração máxima de 1,5%, sujeito a critérios de pureza.

Triclosan (número CAS: 3380-34-5) só pode ser usado como conservante em produtos cosméticos até à concentração de 0,2% em colutórios e até 0,3% em outros produtos como cremes dentais, sabonetes para as mãos, sabonetes corporais, desodorizantes (não spray), pós faciais, etc. (Anexo V, Entrada 25).

Tanto o Triclosan como o Triclocarban foram avaliados várias vezes pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (CCSC), resultando nas medidas regulamentares existentes que permitem diferentes concentrações desses ingredientes com base no tipo de produto e função.

No início de 2019, a Comissão estabeleceu uma lista prioritária de 28 potenciais desreguladores endócrinos (ainda não abrangidos pelas proibições da regulamentação de cosméticos). Dessas 28 substâncias, 14 foram consideradas de maior prioridade (Grupo A), incluindo o Triclocarban e Triclosan, e as outras 14 foram incluídas no grupo de baixa prioridade (Grupo B).

Considerando as evidências científicas disponíveis, a Comissão Europeia solicitou ao CCSC a avaliação de segurança do Triclocarban e do Triclosan em produtos cosméticos

REVISÃO

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o CCSC apresentou o seu parecer científico final sobre a segurança do Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

Com base em todas as informações disponíveis, incluindo os potenciais efeitos endócrinos de Triclocarban e Triclosan, o CCSC concluiu que o uso de Triclocarban como conservante em produtos cosméticos aplicados na pele é seguro até uma concentração máxima de 0,2% para crianças e adultos (0,5- 18 anos) e que este ingrediente também é seguro até um máximo de 1,5% em produtos de enxaguados para crianças e adultos (0,5-18 anos) quando usado individualmente ou em combinação com uma função diferente de conservante. No entanto, o CCSC concluiu que o Triclocarban não é seguro para adultos e crianças em bochechos, quando usado até uma concentração máxima de 0,2%, ou em creme dental para crianças menores de 6 anos.

De acordo com a opinião do CCSC, o Triclosan é seguro como conservante quando usado individualmente ou em combinação até uma concentração máxima de 0,3% em creme dental para crianças e adultos (0,5-18 anos), mas não é seguro quando usado em combinação para crianças abaixo de 3 anos. Além disso, é considerado seguro como conservante em colutórios em concentrações de 0,2% quando usado individualmente, mas não quando usado em combinação, e não seguro para crianças e adolescentes a 0,2%, mesmo quando usado individualmente.

Referências:

1. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Scientific advice on the safety of Triclocarban and Triclosan as substances with potential endocrine disrupting properties in cosmetic products. SCCS/1643/22 Final Scientific Advice

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