FRAGRÂNCIAS, CODE OF PRACTICE E A NOVA ALTERAÇÃO
Fragrâncias são consideradas misturas complexas de substâncias aromáticas de origem natural e/ou sintética que são adicionadas a cosméticos e produtos de higiene pessoal para conferir um odor agradável e distinto, mascarar o odor inerente de alguns ingredientes e/ou melhorar a experiência do usuário do produto. No entanto, alguns ingredientes de fragrâncias podem causar reações alérgicas de contacto na pele (como sensibilização cutânea).
É possível analisar estas substâncias através de uma metodologia chamada Avaliação Quantitativa de Risco (QRA – Quantitative Risk Assessment) de forma a determinar os níveis de uso seguros de ingredientes de fragrâncias nos diferentes tipos de produtos de consumo. Organizações como a International Fragrance Association (IFRA) e o Research Institute for Fragrance Materials (RIFM) usam o QRA para realizar avaliações de segurança. A IFRA foi fundada em 1973 e representa os interesses da indústria de fragrâncias em todo o mundo. O IFRA Code of Practice é essencialmente o “compromisso da indústria global de fragrâncias em promover o uso seguro de fragrâncias para o prazer de todos”. Ter uma fragrância conforme representa seguir as regras do IFRA Code of Practice e as Normas da IFRA (IFRA Standards). (consulte a nossa publicação anterior)
O IFRA Code of Practice engloba o fabrico e manuseamento de todos os materiais de fragrâncias, para todos os tipos de aplicações. Os IFRA Standards formam a base para o sistema de gestão de risco globalmente aceite e reconhecido para a utilização segura de ingredientes das fragrâncias e são parte do IFRA Code of Practice. Estas normas (Standards) limitam ou proíbem o uso de certos materiais de fragrâncias. A IFRA reúne informações sobre a segurança de ingredientes de fragrâncias individuais e analisa essas informações para determinar a sua segurança sob as condições normais e esperadas de uso do produto. As conclusões das análises de segurança da IFRA são publicadas no IFRA Code of Practice, que fornece orientação crítica para formuladores de fragrâncias e fabricantes de produtos cosméticos. Novos desenvolvimentos científicos sobre as substâncias analisadas frequentemente justificam alterações no Code of Practice e nas Normas.
Em 30 de junho deste ano (2021), foi emitida a notificação da 50ª alteração às Normas IFRA (50th amendment to the IFRA Standards). De acordo com a notificação, há apenas uma atualização das Normas e uma nova substância proibida (Mintlacton – CAS nº 13341-72-5). Todos os outros elementos da 49ª Emenda referentes aos materiais de fragrâncias permanecem inalterados e em vigor. Os prazos para a implementação da proibição de uso de Mintlacton foram definidos da seguinte forma:
• Para novas criações – 2 meses após a data da carta de notificação;
• Para criações existentes – 13 meses após a data da carta de notificação.
Os prazos definidos aplicam-se apenas ao fornecimento das misturas de fragrâncias, e não aos produtos acabados.
Os fabricantes de fragrâncias e empresas de cosméticos têm a responsabilidade de garantir que as fragrâncias usadas são seguras e que estão em conformidade com o Code of Practice e Standards da IFRA.
Se precisar de mais informações ou suporte relativamente este assunto, não hesite em contatar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- The International Fragrance Association (IFRA) – Notification of the 50th Amendment to the IFRA Standards. June 30, 2021.
- The International Fragrance Association (IFRA) – Guidance for the use of IFRA Standards, 2019