O que há de novo?
A 31 de outubro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento que altera o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Este projeto intitula-se “The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2026”. O regulamento será aplicável à Inglaterra, País de Gales e Escócia.
As alterações propostas seguem os pareceres científicos emitidos pelo Grupo Consultivo Científico sobre Segurança Química de Produtos de Consumo Não Alimentares e Não Medicinais (SAG-CS), que levantaram preocupações quanto à segurança do 4-Methylbenzylidene Camphor (4-MBC) e recomendaram a redução dos requisitos para a rotulagem de conservantes libertadores de Formaldeído.
Adicionalmente, as alterações propostas incluem a adição de 16 ingredientes proibidos, na sequência da sua classificação como CMR (Carcinogénicos, Mutagénicos ou Tóxicos para a Reprodução) ao abrigo do Regulamento GB CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem da Grã-Bretanha).
Impacto no Regulamento dos Cosméticos
As seguintes substâncias receberam classificação CMR e serão inseridas no Anexo 2, tornando-se proibidas em produtos cosméticos:
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide (CAS No. 75980-60-8)
- Clothianidin (CAS No. 210880-92-5)
- Dimethyl propylphosphonate (CAS No. 18755-43-6)
- Dibutyltin maleate (CAS No. 78-04-6)
- Dibutyltin oxide (CAS No. 818-08-6)
- Tetrabromobisphenol-A (CAS No. 79-94-7)
- 1,4-Benzenediamine, N,N’-mixed Ph and tolyl derivatives (CAS No. 68953-84-4)
- 4-Methylimidazole (CAS No. 822-36-6)
- Acetone Oxime (CAS No. 127-06-0)
- Benthiavalicarb isopropyl (CAS No. 177406-68-7)
- 2,3-epoxypropyl neodecanoate (CAS No. 26761-45-5)
- Multi-walled carbon tubes (synthetic graphite in tubular shape) with a geometric tube diameter range ≥ 30 nm to < 3 μm and a length ≥ 5 μm and aspect ratio > 3:1, including MultiWalled Carbon Nanotubes, MWC(N)T
- 7-oxabicyclo[4.1.0]hept-3-ylmethyl 7-oxabicyclo[4.1.0]heptane-3-carboxylate (CAS No. 2386-87-0)
- 2-(dimethylamino)-2-[(4-methylphenyl)methyl]-1-[4-(morpholin-4yl)phenyl]butan-1-one (CAS No. 119344-86-4)
- S-Metolachlor (CAS No. 87392-12-9)
- Trimethyl borate (CAS No. 121-43-7)
O ingrediente 4-MBC, atualmente permitido no Regulamento de Cosméticos, será removido do Anexo 6 e inserido no Anexo 2, como 3-(4-Methylbenzylidene)-d1-camphor/Enzacamene (CAS n.º 38102-62-4/36861-47-9), tornando-se proibido em cosméticos.
Os requisitos do limiar para a rotulagem de conservantes libertadores de Formaldeído (como o DMDM Hydantoin ou Diazolidinyl Urea) serão reduzidos para 0,001% (equivalente a 10 ppm), com a alteração ao Anexo 5 conforme segue:
“Todos os produtos acabados que contenham substâncias neste Anexo que libertem formaldeído devem ser rotulados com o aviso ‘liberta formaldeído’, quando a concentração de formaldeído no produto acabado exceder 0,001%.”
E agora?
O projeto encontra-se aberto a comentários até 30 de dezembro de 2025.
A alteração entrará em vigor em 15 de julho de 2026, exceto a inclusão das substâncias CMR no Anexo 2, que entrará em vigor em 15 de agosto de 2026.
A alteração está sujeita a disposições transitórias:
- Para produtos cosméticos com 4-MBC e substâncias libertadoras de Formaldeído, quando um produto cosmético for colocado no mercado antes de 15 de julho de 2026 e cumprir os requisitos anteriores do Regulamento de Cosméticos, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 15 de janeiro de 2027.
- Para um produto cosmético contendo qualquer uma das substâncias CMR, quando o produto cosmético for colocado no mercado antes de 15 de agosto de 2026, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 15 de fevereiro de 2027.
Referências:
World Trade Organization (WTO) – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/107





