Reino Unido notifica OMC sobre novas restrições em ingredientes cosméticos
Tópico: Restrições de ingredientes cosméticos no Reino Unido

Data de publicação: 31 outubro 2025

O Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento, propondo alterações às listas de ingredientes no Regulamento do Reino Unido. Esta atualização irá restringir o limiar para os requisitos de rotulagem de substâncias libertadoras de Formaldeído e proibir a utilização de 4-MBC e de 16 ingredientes CMR.

O que há de novo?

A 31 de outubro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento que altera o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Este projeto intitula-se “The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2026”. O regulamento será aplicável à Inglaterra, País de Gales e Escócia.

As alterações propostas seguem os pareceres científicos emitidos pelo Grupo Consultivo Científico sobre Segurança Química de Produtos de Consumo Não Alimentares e Não Medicinais (SAG-CS), que levantaram preocupações quanto à segurança do 4-Methylbenzylidene Camphor (4-MBC) e recomendaram a redução dos requisitos para a rotulagem de conservantes libertadores de Formaldeído.

Adicionalmente, as alterações propostas incluem a adição de 16 ingredientes proibidos, na sequência da sua classificação como CMR (Carcinogénicos, Mutagénicos ou Tóxicos para a Reprodução) ao abrigo do Regulamento GB CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem da Grã-Bretanha).

Impacto no Regulamento dos Cosméticos

As seguintes substâncias receberam classificação CMR e serão inseridas no Anexo 2, tornando-se proibidas em produtos cosméticos:

  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide (CAS No. 75980-60-8) 
  • Clothianidin (CAS No. 210880-92-5) 
  • Dimethyl propylphosphonate (CAS No. 18755-43-6) 
  • Dibutyltin maleate (CAS No. 78-04-6) 
  • Dibutyltin oxide (CAS No. 818-08-6) 
  • Tetrabromobisphenol-A (CAS No. 79-94-7) 
  • 1,4-Benzenediamine, N,N’-mixed Ph and tolyl derivatives (CAS No. 68953-84-4) 
  • 4-Methylimidazole (CAS No. 822-36-6) 
  • Acetone Oxime (CAS No. 127-06-0) 
  • Benthiavalicarb isopropyl (CAS No. 177406-68-7) 
  • 2,3-epoxypropyl neodecanoate (CAS No. 26761-45-5) 
  • Multi-walled carbon tubes (synthetic graphite in tubular shape) with a geometric tube diameter range ≥ 30 nm to < 3 μm and a length ≥ 5 μm and aspect ratio > 3:1, including MultiWalled Carbon Nanotubes, MWC(N)T 
  • 7-oxabicyclo[4.1.0]hept-3-ylmethyl 7-oxabicyclo[4.1.0]heptane-3-carboxylate (CAS No. 2386-87-0) 
  • 2-(dimethylamino)-2-[(4-methylphenyl)methyl]-1-[4-(morpholin-4yl)phenyl]butan-1-one (CAS No. 119344-86-4) 
  • S-Metolachlor (CAS No. 87392-12-9) 
  • Trimethyl borate (CAS No. 121-43-7) 

O ingrediente 4-MBC, atualmente permitido no Regulamento de Cosméticos, será removido do Anexo 6 e inserido no Anexo 2, como 3-(4-Methylbenzylidene)-d1-camphor/Enzacamene (CAS n.º 38102-62-4/36861-47-9), tornando-se proibido em cosméticos.

Os requisitos do limiar para a rotulagem de conservantes libertadores de Formaldeído (como o DMDM Hydantoin ou Diazolidinyl Urea) serão reduzidos para 0,001% (equivalente a 10 ppm), com a alteração ao Anexo 5 conforme segue:

“Todos os produtos acabados que contenham substâncias neste Anexo que libertem formaldeído devem ser rotulados com o aviso ‘liberta formaldeído’, quando a concentração de formaldeído no produto acabado exceder 0,001%.”

E agora?

O projeto encontra-se aberto a comentários até 30 de dezembro de 2025.

A alteração entrará em vigor em 15 de julho de 2026, exceto a inclusão das substâncias CMR no Anexo 2, que entrará em vigor em 15 de agosto de 2026.

A alteração está sujeita a disposições transitórias:

  • Para produtos cosméticos com 4-MBC e substâncias libertadoras de Formaldeído, quando um produto cosmético for colocado no mercado antes de 15 de julho de 2026 e cumprir os requisitos anteriores do Regulamento de Cosméticos, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 15 de janeiro de 2027.
  • Para um produto cosmético contendo qualquer uma das substâncias CMR, quando o produto cosmético for colocado no mercado antes de 15 de agosto de 2026, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 15 de fevereiro de 2027.

Referências:

World Trade Organization (WTO) – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/107

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