Reino Unido notifica OMC sobre alterações às listas de ingredientes no Regulamento de Cosméticos
Tópico: Restrição de ingredientes cosméticos no Reino Unido

Data de publicação: 27 novembro 2025

O Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento, propondo alterações às listas de ingredientes no Regulamento do Reino Unido. Esta atualização irá restringir a utilização de Hexyl Salicylate e proibir a utilização de 13 substâncias CMR.

O que há de novo?

A 27 de novembro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento que altera o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Este projeto intitula-se “The Cosmetic Products Regulation (EC) No 1223/2009 (Restriction of Chemical Substances) (Amendment and Transitional Provisions) (No. 2) Regulations 2026”. O regulamento será aplicável na Inglaterra, País de Gales e Escócia.

As alterações propostas incluem a adição de 13 ingredientes proibidos, na sequência da sua classificação como CMR (Carcinogénicos, Mutagénicos ou Tóxicos para a Reprodução) ao abrigo do Regulamento GB CLP (Great Britain Classification, Labelling and Packaging), e a restrição de 1 ingrediente.

A alteração segue o parecer do Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS) sobre a segurança da utilização do Salicilato de hexilo (Hexyl salicylate) em cosméticos.

Impacto no Regulamento dos Cosméticos?

As seguintes substâncias receberam classificação CMR e serão inseridas no Anexo 2, tornando-se proibidas em produtos cosméticos:

  • Sodium 3-(allyloxy)-2-hydroxypropanesulphonate (CAS No. 52556-42-0) 
  • N,N’-methylenediacrylamide (CAS No. 110-26-9) 
  • Reaction mass of 1,3-dioxan-5-ol and 1,3- dioxolan-4-ylmethanol  
  • 1,4-dichloro-2-nitrobenzene (CAS No. 89-61-2) 
  • Pyraclostrobin (CAS No. 175013-18-0) 
  • Tert-butyl 2-ethylperoxyhexanoate (CAS No. 3006-82-4) 
  • Fenpropidin (CAS No. 67306-00-7) 
  • 2-ethylhexanoic acid, monoester with propane-1,2-diol (CAS No. 85114-00-7) 
  • α,α’-propylenedinitrilodi-o-cresol (CAS No. 94-91-7) 
  • Ozone (CAS No. 10028-15-6) 
  • 2-phenylpropene; α-methylstyrene (CAS No. 98-83-9) 
  • Silver (nano) [particle diameter > 1 nm ≤ 100 nm] Silver (massive) [particle diameter ≥ 1 mm] (CAS No. 7440-22-4) 
  • Nitrous oxide (CAS No. 10024-97-2) 

O Hexyl salicylate (CAS n.º 6259-76-3) será adicionado ao Anexo 3, com restrições para a sua concentração máxima permitida, conforme segue:

  1. Produtos perfumantes (spray e não spray)0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 2% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  2. Produtos enxaguados para pele e cabelo 0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 0,5% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  3. Produtos não-enxaguados para a pele (exceto produtos perfumantes, maquilhagem de rosto, produtos para lábios e desodorizantes — spray e não spray)0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  4. Produtos para lábios0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  5. Desodorizantes (spray e não spray)0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  6. Produtos não-enxaguados para cabelo (spray e não spray)0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  7. Maquilhagem de rosto0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
  8. Pasta de dentes e elixir oral 0,001%

E agora?

O projeto encontra-se aberto a comentários até 26 de janeiro de 2026.

A atualização do Anexo 3 entrará em vigor em 15 de agosto de 2026, e a alteração ao Anexo 2 entrará em vigor em 23 de março de 2027.

A alteração está sujeita a disposições transitórias:

  • Para produtos cosméticos contendo Hexyl salicylate, quando um produto cosmético for colocado no mercado antes de 15 de agosto de 2026 e cumprir os requisitos anteriores do Regulamento de Cosméticos, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 14 de fevereiro de 2027.
  • Para um produto cosmético contendo qualquer uma das substâncias CMR, quando o produto cosmético for colocado no mercado antes de 23 de março de 2027, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 22 de setembro de 2027.

Referências:

World Trade Organization (WTO) – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/108

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