UK OPSS estabelece Grupo Científico Consultivo para avaliar e restringir ingredientes cosméticos
UK SCIENTIFIC ADVISORY GROUP FOR COSMETIC INGREDIENTS

O UK Office for Product Safety and Standards (OPSS) estabeleceu o Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS). O SAG-CS presta aconselhamento científico ao OPSS sobre substâncias de preocupação utilizadas em produtos de consumo, incluindo cosméticos.

Desde 31 de dezembro de 2020, produtos cosméticos colocados no mercado do Reino Unido devem cumprir o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Embora o Reino Unido tenha adotado os anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos até o Brexit, atualmente os anexos da UE e do Reino Unido divergem como resultado de um atraso na implementação no Reino Unido.

Neste sentido, o UK Office for Product Safety and Standards (OPSS) estabeleceu o Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS). O SAG-CS presta aconselhamento científico ao OPSS sobre substâncias de preocupação utilizadas em produtos de consumo, incluindo cosméticos. O governo do Reino Unido considera as opiniões do SAG-CS ao decidir se deve proibir ou restringir os ingredientes.

Desde a sua criação, o SAG-CS avaliou a segurança em produtos cosméticos dos ingredientes Deoxyarbutin, Salicylic Acid, Methyl-N-Methylanthranilate, HAA2999 (bulk e nano), e libertadores de formaldeído, com uma abordagem alinhada com o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores da União Europeia (SCCS).

Referências:

UK Scientific Advisory Group on Chemical Safety in Consumer Product

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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