SCCS publica Opinião Científica sobre análogos de prostaglandinas (SCCS/1680/25)
Ingredientes: Análogos de prostaglandinas - MDN, IPCP e DDDE

Data de publicação: 6 de junho de 2025

O SCCS concluiu que nenhum dos três análogos das prostaglandinas avaliados pode ser considerado seguro para utilização em produtos cosméticos para pestanas e sobrancelhas, citando uma atividade farmacológica potente e a falta de dados adequados de toxicidade reprodutiva/desenvolvimento.

O que há de novo?

A 6 de junho de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou uma Opinião Científica preliminar sobre os análogos de prostaglandinas utilizados em produtos cosméticos.

A Opinião aborda especificamente três análogos de prostaglandinas submetidos pela indústria para avaliação de segurança: Methylamido-Dihydro-Noralfaprostal (MDN), Isopropyl Cloprostenate (IPCP), and Dechloro Dihydroxy Difluoro Ethylcloprostenolamide (DDDE). Estas substâncias são análogos sintéticos concebidos para mimetizar as prostaglandinas naturais e são utilizadas principalmente em produtos para o crescimento das pestanas e sobrancelhas.

Esta avaliação foi motivada pelos esforços contínuos da indústria para demonstrar a segurança dos análogos das prostaglandinas após o alerta do Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos (BfR) em 2018, que destacou os riscos para a saúde associados aos tratamentos para o crescimento das pestanas que contêm estas substâncias. Esta avaliação representa uma continuação da avaliação do Comité sobre estes ingredientes controversos, após preocupações levantadas no anterior Parecer SCCS/1635/21 de fevereiro de 2022.

Esta avaliação foi motivada pelos esforços contínuos da indústria para demonstrar a segurança dos análogos de prostaglandinas, após o alerta do Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos (BfR) em 2018, que destacou os riscos para a saúde associados aos tratamentos de crescimento das pestanas que contêm estas substâncias. Esta avaliação representa uma continuação da avaliação do SCCS sobre estes ingredientes controversos, após as preocupações levantadas na anterior Opinião SCCS/1635/21, de fevereiro de 2022.

Principais conclusões

O SCCS avaliou os limites de concentração propostos pela indústria para três análogos de prostaglandinas quando utilizados em produtos para pestanas e sobrancelhas:

  • Ethyl Tafluprostamide: 0,018%
  • Methylamido-Dihydro-Noralfaprostal: 0,03%
  • Isopropyl Cloprostenate: 0,005%

O SCCS concluiu que nenhum dos três análogos das prostaglandinas pode ser considerado seguro para utilização em produtos cosméticos destinados a promover o crescimento das pestanas e das sobrancelhas, independentemente das concentrações propostas.

As preocupações de segurança do SCCS incluíram a potente atividade farmacológica a baixas concentrações, a falta de dados aceitáveis ​​sobre a toxicidade reprodutiva, a probabilidade de os utilizadores primários serem mulheres jovens e a aplicação próxima à zona ocular.

E agora?

O prazo limite para a apresentação de comentários à Opinião preliminar é 18 de agosto de 2025.

  • O SCCS analisará as propostas da indústria e finalizará a Opinião com base em provas adicionais.
  • Prevê-se que a Comissão Europeia inicie o processo de alteração regulamentar após a Opinião final.
  • As autoridades de fiscalização do mercado provavelmente aumentarão a fiscalização dos produtos existentes.

Prazo regulamentar: Após a publicação da Opinião Final, a Comissão Europeia irá provavelmente proibir estes análogos de prostaglandinas através de uma alteração ao Anexo II (Lista de Substâncias Proibidas) do Regulanento Europeu de Produtos Cosméticos.

Referências

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Opinion on prostaglandin analogues used in cosmetic products, preliminary version of 28 May 2025, SCCS/1680/25

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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