SCCS publica Opinião Científica sobre a Benzofenona-2 (BP-2) e Benzofenona-5 (BP-5) (SCCS/1679/25)
Ingredientes: Benzophenone-2 e Benzophenone-5

Data de publicação: 22 abril 2025

O SCCS concluiu que a Benzofenona-2 pode representar um risco para o consumidor devido aao potencial de genotoxicidade e disrupção endócrina, enquanto a Benzofenona-5 é considerada segura como filtro UV até 5% em produtos especificos, com base em dados de leitura cruzada da Benzofenona-4.

O que há de novo?

A 27 de março de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) adotou a Opnião Científica preliminar sobre a Benzofenona-2 (BP-2) e a Benzofenona-5 (BP-5) como substâncias com potenciais propriedades desreguladoras endócrinas.

A Opinião Científica foi conduzida seguindo a estrutura estabelecida pela Comissão Europeia para a avaliação de substâncias com potenciais propriedades disruptivas endócrinas, com base em avaliações anteriores de derivados de benzofenona relacionados, incluindo a Benzofenona-1 (considerada insegura em março de 2025) e a Benzofenona-3 (sujeita a restrições em julho de 2022).

Esta avaliação foi solicitada pela Comissão Europeia à luz do progresso técnico e científico, da literatura científica disponível e das ferramentas in silico relevantes, com particular foco nas preocupações relacionadas com as potenciais propriedades desreguladoras endócrinas destes filtros UV.

Principais conclusões

Benzofenona-2 (BP-2) – CAS n.º 131-55-5:

O SCCS não conseguiu concluir sobre a segurança da Benzofenona-2 em produtos cosméticos devido a múltiplas questões de segurança não resolvidas, tais como:

  • O potencial de genotoxicidade não pode ser excluído com base nos dados disponíveis
  • Dados limitados ou indisponíveis sobre toxicidade por dose repetida e toxicidade reprodutiva
  • Substância endócrina ativa confirmada com clara demonstração de atividade estrogénica tanto in vitro como in vivo
  • Risco para o consumidor identificado devido às indicações de genotoxicidade e atividade endócrina

Benzofenona-5 (BP-5) – CAS n.º 6628-37-1:

O SCCS considera a Benzofenona-5 segura quando utilizada como filtro UV até 5% em produtos cosméticos específicos, com base na avaliação cruzada dos dados da Benzofenona-4 (BP-4):

  • Máximo de 5% em protetores solares
  • Máximo de 5% no rosto e creme de mãos
  • Máximo de 5% em batom
  • Máximo de 5% em protetor solar em spray propelente e spray pump
  • Quando utilizada em separado ou em combinação (com base na avaliação determinística da exposição agregada da BP-4)

E agora?

O prazo para comentários terminou a 17 de junho de 2025.

  • Os comentários da indústria sobre o Parecer Científico preliminar foram enviados.
  • O SCCS analisará o feedback durante as próximas reuniões do grupo de trabalho.
  • Opinião Científica Final esperada após a avaliação dos comentários.

Prazo regulamentar previsto:

Curto prazo (6 a 12 meses):

  • Publicação da Opinião Científica Final incorporando os comentários da indústria.
  • Proposta regulamentar da Comissão Europeia para restrições a BP-2.

Médio prazo (12 a 24 meses):

  • Alteração ao Regulamento de Produtos Cosméticos irá provavelmente adicionar a BP-2 ao Anexo II (Lista de Substâncias Proibidas).
  • O calendário de implementação prevê normalmente 18 a 24 meses para a conformidade da indústria.

Referências

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), scientific advice on the safety of Benzophenone-2 (BP-2) (CAS No. 131-55-5, EC No. 205-028-9) and Benzophenone-5 (BP-5) (CAS No. 6628-37-1, EC No. 613-918-7) as substances with potential endocrine disrupting properties in cosmetic products, preliminary version of 27 March 2025, SCCS/1679/25

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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