SCCS publica Opinião Científica preliminar sobre o ingrediente Tea Tree Oil (SCCS/1681/25)
Ingrediente: Melaleuca Alternifolia Leaf Oil

Data de publicação: 6 junho 2025

A 6 de junho de 2025, o SCCS publicou uma Opinião Científica preliminar que estabelece limites de concentração específicos para o ingrediente Tea Tree Oil (Óleo de Melaleuca) em produtos cosméticos, permitindo a sua utilização como agente antisseborreico e antimicrobiano, apesar da classificação CMR 1B pendente de acordo com o Regulamento CLP.

O que há de novo?

A 6 de junho de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou uma Opinião Científica preliminar sobre o Óleo de Melaleuca (Tea Trea Oil – TTO) utilizado em produtos cosméticos. Esta avaliação foi realizada de acordo com o Artigo 15(2)(d) do Regulamento de Produtos Cosméticos da UE, que prevê a avaliação de substâncias classificadas como CMR (Cancerígenas, Mutagénicas ou tóxicas para a Reprodução) quando dados de segurança suficientes demonstram a sua utilização segura em cosméticos.

A avaliação aborda o parecer do Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), que classifica o TTO como tóxico para a reprodução da categoria 1B, o que normalmente proibiria a sua utilização em produtos cosméticos. A avaliação do SCCS foi solicitada pela Comissão Europeia para determinar se os dados de segurança apresentados pela indústria podem sustentar a utilização cosmética ao abrigo da derrogação CMR.

Esta Opinião avalia especificamente a segurança do Óleo de Melaleuca para utilização como ingrediente antisseborreico e antimicrobiano em diversas categorias de produtos cosméticos, abordando a exposição agregada de fontes cosméticas e não cosméticas e considerando o Óleo de Melaleuca como um sensibilizante cutâneo moderado.

Principais

O SCCS considera o Óleo de Árvore do Chá seguro para utilização como agente antisseborreico e antimicrobiano até às seguintes concentrações máximas:

  • 2,0% em champô
  • 1,0% em gel de banho
  • 1,0% em sabonete líquido facial
  • 0,1% em creme facial

A Opinião aplica-se apenas a produtos cosméticos de aplicação dérmica, excluindo produtos aerossolizados ou em spray que possam causar exposição por inalação.

  • O Óleo de Árvore do Chá deve manter a estabilidade nos produtos cosméticos finais para evitar a degradação/transformação dos componentes
  • A composição química deve manter-se dentro das especificações da norma ISO 4730:2017 atualizada durante todo o prazo de validade do produto

E agora?

O Parecer preliminar está aberto a comentários até 18 de agosto de 2025.

  • O SCCS analisará os comentários enviados durante as reuniões do grupo de trabalho.
  • Opinião final esperada após a avaliação dos comentários e eventuais revisões.

Prazo Regulamentar: Após a publicação da Opinião Final, a Comissão Europeia irá provavelmente alterar o Anexo III do Regulamento de Produtos Cosméticos para implementar estas restrições, com períodos de transição típicos de 18 a 24 meses para conformidade.

Referências

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Scientific Opinion on Tea Tree Oil (CAS/EC No. 68647-73-4 /285-377-1) used in cosmetic products, preliminary version of 28 May 2025, SCCS/1681/25

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

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A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

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A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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