Restrição ao uso de M-N-MA em Produtos Cosméticos
A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/135. Este Regulamento altera o Regulamento Europeu relativo aos produtos cosméticos, adicionando uma nova entrada ao Anexo III. O uso de Methyl-N-Methylanthranilate (M-N-MA) em produto cosméticos estará sujeito a restrições.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

METHYL-N-METHYLANTHRANILATE (M-N-MA)

O Methyl-N-Methylanthranilate (número CAS: 85-91-6), comumente chamado de M-N-MA, é um ingrediente de perfumaria usado em vários tipos de produtos cosméticos (por exemplo, fragrâncias finas, champôs, sabonetes e outros produtos de higiene). Também é usado em produtos não cosméticos, como produtos de limpeza e detergentes domésticos.

Atualmente, este ingrediente não se encontra incluído em nenhum dos Anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009), o que significa que a sua utilização não está sujeita a restrições em produtos cosméticos na União Europeia (UE).

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (Scientific Commitee on Consumer Safety – SCCS) da Comissão Europeia publicou vários pareceres sobre o uso de M-N-MA em produtos cosméticos.

Em 2006, o SCCS concluiu que o M-N-MA era fototóxico, tendo sido demonstrado em testes in vitro e in vivo. Além disso, o SCCS afirmou que este ingrediente não deve ser deliberadamente adicionado a produtos cosméticos não enxaguados, porque existe sempre uma potencial exposição à luz.

O uso de M-N-MA até uma concentração máxima de 0,1%, em produtos não enxaguados (incluindo desodorizantes e antitranspirantes) foi considerado seguro pelo SCCS em 2011. No entanto, não foi possível excluir um risco associado a este ingrediente quando utilizado em protetores solares ou em produtos para os cuidados solares ou produtos (incluindo fragrâncias) destinados a ser aplicados em zonas expostas à luz (especialmente rosto e pescoço).

Como o M-N-MA é suscetível de nitrosação, o SCCS concluiu que este não deve ser utilizado em combinação com agentes nitrosantes e o teor de nitrosamina deve ser inferior a 50 μg/kg.

Em 2020, o SCCS emitiu um aconselhamento científico relativo ao seu último parecer sobre o M-N-MA. O Comité Científico declarou que o “Methyl-N-methylanthranilate não deve ser utilizado em protetores solares nem em produtos comercializados para exposição à luz UV natural ou artificial“. Quanto a outros produtos cosméticos, o SCCS considerou segura a utilização de M-N-MA numa concentração máxima de 0,1% nos produtos não enxaguados, e de 0,2% nos produtos enxaguados.

PRÓXIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO RELATIVO AOS PRODUTOS COSMÉTICOS

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/135, que altera o Regulamento Europeu relativo aos produtos cosméticos (Regulamento (CE) n.º 1223/2009) no que diz respeito à utilização de Methyl-N-methylanthranilate em produtos cosméticos.

Seguindo os pareceres e aconselhamento científico do SCCS, a Comissão considera que “existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização de M-N-MA em protetores solares e em produtos comercializados para exposição à luz UV natural ou artificial, bem como noutros produtos cosméticos em que a concentração da substância é superior a 0,1% para os produtos não enxaguados, e a 0,2% para os produtos enxaguados. Por conseguinte, essa utilização de M-N-MA deve ser proibida.“.

Além disso, existe também um risco potencial para a saúde humana decorrente do uso deste ingrediente com agentes nitrosantes e a Comissão afirma que essa utilização de M-N-MA deve ser proibida.

Será adicionada uma nova entrada ao Anexo III (lista de substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições previstas) do Regulamento Europeu dos Produtos Cosmético da UE, restringindo assim a utilização de M-N-MA.

Períodos de tempo razoáveis ​​serão concedidos à indústria para fazer os ajustes necessários às formulações do produto e cumprir com os novos requisitos, e retirar produtos cosméticos que não cumpram esses requisitos.

O Regulamento europeu relativo aos produtos cosméticos é considerado um dos mais complexos e estar atualizado pode ser uma tarefa árdua. A Critical Catalyst está aqui para o ajudar. Não hesite em contatar-nos através de info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Commission Regulation (EU) 2022/135 of 31 January 2022 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of Methyl-N-methylanthranilate in cosmetic products.

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