Regulamento (UE) 2022/2195 – Atualizações à utilização de Ingredientes Cosméticos
Ingredientes: BHT, ACID YELLOW 3, HOMOSALATE, HAA299, RESORCINOL

Data de publicação: 11/11/2022

Data de aplicação: 01/07/2023

O Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão, de novembro de 2022, altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, restringindo a utilização de BHT, Acid Yellow 3, Homosalato, HAA299 e Resorcinol, em produtos cosméticos.

A 11 de Novembro de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/2195, que altera os Anexos III (lista de ingredientes restritos) e VI (lista de filtros UV autorizados) do Regulamento (CE) n.o 1223/2009. Baseadas nas opiniões científicas mais recentes publicadas pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC), as alterações constituem novas condições à utilização dos seguintes ingredientes:

  • BHT (Butylated Hydroxytoluene, número CAS: 128-37-0)
  • Produtos para bochechar: até 0.001%;
  • Pastas de dentes: até 0.1%;
  • Outros produtos enxaguados e não-enxaguados: até 0.8%

Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.

  • Acid Yellow 3 (número CAS: 38615-46-2)
  • Limitado a produtos de coloração capilar não-oxidativa, em concentrações máximas de 0.5%. Outras utilizações não devidamente regulamentadas não são permitidas.

Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.

  • Homosalate (número CAS: 118-56-9)
  • Produtos de cara, exceto sprays propulsores, até concentrações máximas de 7.34%

Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro 2025 para produtos a colocar no mercado e 1 de julho de 2025 para produtos disponibilizados no mercado.

  • HAA299 (Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine, número CAS: 919803-06-8)
  • Novo filtro UV adicionado ao Anexo VI, seguro a uma concentração máxima de 10%. No caso de utilização conjunta de Piperazina e Piperazina na forma nano, a soma das duas não deve exceder os 10%.
  • A forma nano da HAA299 deve obdecer a algumas restrições adicionais: pureza ≥ 97%; Tamanho médio de partícula D50 ≥ 50 nm do número do tamanho de distribuição; Não pode ser utilizado em aplicações que possam levar à exposição pulmonar por inalação.

Entrada em vigor a 1 de dezembro de 2022.

  • Resorcinol (número CAS: 108-46-3)
  • Correção ao Anexo III, na linha da entrada 22, coluna i, alínea a), última frase é substituída pelo seguinte: Não utilizar para colorir pestanas.

Referências:

1. Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão de 10 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate e HAA299 em produtos cosméticos e que retifica esse regulamento no que diz respeito à utilização de Resorcinol em produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)

outras
atualizações regulamentares

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GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

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