A 11 de Novembro de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/2195, que altera os Anexos III (lista de ingredientes restritos) e VI (lista de filtros UV autorizados) do Regulamento (CE) n.o 1223/2009. Baseadas nas opiniões científicas mais recentes publicadas pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC), as alterações constituem novas condições à utilização dos seguintes ingredientes:
- BHT (Butylated Hydroxytoluene, número CAS: 128-37-0)
- Produtos para bochechar: até 0.001%;
- Pastas de dentes: até 0.1%;
- Outros produtos enxaguados e não-enxaguados: até 0.8%
Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.
- Acid Yellow 3 (número CAS: 38615-46-2)
- Limitado a produtos de coloração capilar não-oxidativa, em concentrações máximas de 0.5%. Outras utilizações não devidamente regulamentadas não são permitidas.
Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.
- Homosalate (número CAS: 118-56-9)
- Produtos de cara, exceto sprays propulsores, até concentrações máximas de 7.34%
Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro 2025 para produtos a colocar no mercado e 1 de julho de 2025 para produtos disponibilizados no mercado.
- HAA299 (Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine, número CAS: 919803-06-8)
- Novo filtro UV adicionado ao Anexo VI, seguro a uma concentração máxima de 10%. No caso de utilização conjunta de Piperazina e Piperazina na forma nano, a soma das duas não deve exceder os 10%.
- A forma nano da HAA299 deve obdecer a algumas restrições adicionais: pureza ≥ 97%; Tamanho médio de partícula D50 ≥ 50 nm do número do tamanho de distribuição; Não pode ser utilizado em aplicações que possam levar à exposição pulmonar por inalação.
Entrada em vigor a 1 de dezembro de 2022.
- Resorcinol (número CAS: 108-46-3)
- Correção ao Anexo III, na linha da entrada 22, coluna i, alínea a), última frase é substituída pelo seguinte: Não utilizar para colorir pestanas.
Referências:
1. Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão de 10 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate e HAA299 em produtos cosméticos e que retifica esse regulamento no que diz respeito à utilização de Resorcinol em produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)