Regulamento (UE) 2022/2195 – Atualizações à utilização de Ingredientes Cosméticos
Ingredientes: BHT, ACID YELLOW 3, HOMOSALATE, HAA299, RESORCINOL

Data de publicação: 11/11/2022

Data de aplicação: 01/07/2023

O Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão, de novembro de 2022, altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, restringindo a utilização de BHT, Acid Yellow 3, Homosalato, HAA299 e Resorcinol, em produtos cosméticos.

A 11 de Novembro de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/2195, que altera os Anexos III (lista de ingredientes restritos) e VI (lista de filtros UV autorizados) do Regulamento (CE) n.o 1223/2009. Baseadas nas opiniões científicas mais recentes publicadas pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC), as alterações constituem novas condições à utilização dos seguintes ingredientes:

  • BHT (Butylated Hydroxytoluene, número CAS: 128-37-0)
  • Produtos para bochechar: até 0.001%;
  • Pastas de dentes: até 0.1%;
  • Outros produtos enxaguados e não-enxaguados: até 0.8%

Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.

  • Acid Yellow 3 (número CAS: 38615-46-2)
  • Limitado a produtos de coloração capilar não-oxidativa, em concentrações máximas de 0.5%. Outras utilizações não devidamente regulamentadas não são permitidas.

Entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2023 para produtos a colocar no mercado e 1 de janeiro de 2024 para produtos disponibilizados no mercado.

  • Homosalate (número CAS: 118-56-9)
  • Produtos de cara, exceto sprays propulsores, até concentrações máximas de 7.34%

Entrada em vigor a partir de 1 de janeiro 2025 para produtos a colocar no mercado e 1 de julho de 2025 para produtos disponibilizados no mercado.

  • HAA299 (Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine, número CAS: 919803-06-8)
  • Novo filtro UV adicionado ao Anexo VI, seguro a uma concentração máxima de 10%. No caso de utilização conjunta de Piperazina e Piperazina na forma nano, a soma das duas não deve exceder os 10%.
  • A forma nano da HAA299 deve obdecer a algumas restrições adicionais: pureza ≥ 97%; Tamanho médio de partícula D50 ≥ 50 nm do número do tamanho de distribuição; Não pode ser utilizado em aplicações que possam levar à exposição pulmonar por inalação.

Entrada em vigor a 1 de dezembro de 2022.

  • Resorcinol (número CAS: 108-46-3)
  • Correção ao Anexo III, na linha da entrada 22, coluna i, alínea a), última frase é substituída pelo seguinte: Não utilizar para colorir pestanas.

Referências:

1. Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão de 10 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate e HAA299 em produtos cosméticos e que retifica esse regulamento no que diz respeito à utilização de Resorcinol em produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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